Justiça mantém indenização de R$ 8 mil a passageiro por atraso de voo de 3 dias

0

 

Foto: Reprodução/Aeroin

 

Um passageiro que teve o voo cancelado e chegou ao destino com mais de três dias de atraso será indenizado em R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi mantida pela Justiça de Mato Grosso e responsabiliza a companhia aérea Azul pela falha no serviço.

O caso ocorreu após o cancelamento de um voo por manutenção não programada da aeronave. O passageiro só conseguiu embarcar dias depois, gerando atraso superior a 72 horas. A empresa alegou que prestou assistência com alimentação, hospedagem e remarcação, mas isso não foi suficiente para afastar a indenização.

Para a Justiça, problemas técnicos da aeronave não são considerados situações externas imprevisíveis, mas sim falhas internas da companhia. Por isso, a empresa tem responsabilidade objetiva, ou seja, deve responder independentemente de culpa.

Os desembargadores entenderam que o transtorno ultrapassa um simples aborrecimento, já que compromete toda a viagem e causa prejuízos ao passageiro. Nesses casos, o dano moral é considerado presumido.

Além de manter o valor da indenização, o tribunal ainda aumentou os honorários advocatícios.