A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória, como punição máxima para magistrados que cometerem infrações graves.

No recurso, a PGR argumenta que a mudança pode enfraquecer a independência da magistratura. Segundo o órgão, juízes que tomarem decisões contra interesses políticos ou econômicos relevantes poderão se sentir pressionados, já que a perda definitiva do cargo seria uma punição mais severa.
A decisão contestada foi tomada pela Primeira Turma do STF, que manteve o entendimento do ministro Flávio Dino. Para ele, a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, tornando a perda do cargo a penalidade aplicável nos casos mais graves.
O julgamento teve origem na ação de um juiz do Rio de Janeiro que questionava a punição de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dados do CNJ mostram que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória, punição que permitia ao juiz deixar o cargo, mas continuar recebendo vencimentos proporcionais.
Agora, caberá ao STF analisar o recurso da PGR e decidir se mantém ou revisa o novo entendimento sobre as punições aplicadas à magistratura.