Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o próximo dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O envio pode ser feito pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
A declaração é obrigatória para todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo nos casos em que não houve faturamento durante o ano. A regra também vale para profissionais que deixaram de atuar como MEI e passaram a trabalhar com carteira assinada.
A Receita Federal orienta que a entrega seja feita dentro do prazo para evitar multas e manter o CNPJ regularizado. O atraso gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total ou ao valor mínimo de R$ 50. A cobrança é emitida automaticamente após o envio da declaração fora do prazo.
Para preencher a DASN-Simei, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo todas as vendas e prestações de serviços realizadas em 2025. Também é necessário declarar se houve contratação de funcionário, permitido no limite de um empregado.
Pelas regras atuais, o MEI não pode ultrapassar o faturamento anual de R$ 81 mil, ou o valor proporcional ao período de atividade no ano.