O governador Roberto Cidade (União Brasil) tem exatamente dois meses para inaugurar obras, promover ou dispensar servidores públicos, lançar programas ou nomear concursados e ainda dar aumento ou oferecer benefícios salariais aos servidores. A proibição está prevista na Lei Eleitoral e limita o espaço do governador numa eventual candidatura reeleitoral.
Esses limites são impostos pela lei 9.504/1997, art. 94, e prevê que, a partir de 4 de julho, uma série de condutas sejam vedadas para candidatos que concorram nas eleições exercendo cargos públicos. No total, são onze as condutas vedadas aos candidatos.
Com isso, a partir de 4 de julho, Roberto Cidade perde a vantagem de estar no cargo e poder inaugurar obras, uma das vitrines de candidatos à reeleição. Nomear aprovados em concursos, como o do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), que estão em fase final de homologação de resultados, também é uma conduta vedada a partir de 4 de julho.