O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2/6) um projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre o acesso de crianças e adolescentes ao aborto legal em casos previstos pela legislação brasileira. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e passará a valer após promulgação do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
A votação no Senado ocorreu em ritmo acelerado. O requerimento de urgência e o mérito do texto foram analisados em menos de dois minutos, por meio de votação simbólica, modelo em que não há registro individual dos votos dos parlamentares. Horas antes, o projeto também havia recebido aval da Comissão de Direitos Humanos da Casa.
A resolução do Conanda, em vigor desde janeiro de 2025, estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo o acesso a informações sobre interrupção legal da gravidez. O texto previa que menores poderiam receber orientação sobre o procedimento de forma clara e acessível, inclusive sem a presença dos pais ou responsáveis em determinadas situações.
Segundo a norma, profissionais de saúde poderiam assegurar o acesso ao aborto legal sem consentimento familiar caso a presença dos responsáveis representasse risco físico, psicológico ou social à criança ou adolescente e houvesse capacidade de decisão por parte da vítima. A resolução também previa acompanhamento por integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente durante o processo.
Relatora da proposta no Senado, a senadora Damares Alves argumentou que a resolução extrapolava atribuições ao permitir decisões relacionadas à interrupção da gestação sem o conhecimento dos pais ou responsáveis legais. Para a parlamentar, o texto poderia relativizar garantias previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
Pela legislação brasileira, relações sexuais com menores de 14 anos são classificadas como estupro de vulnerável. Atualmente, o aborto é permitido no país em casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Com a aprovação do decreto legislativo, ficam suspensos os efeitos da resolução do Conanda que regulamentava o atendimento e a garantia de acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes.
(*)Com informações do G1
