Desde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional devem emitir notas fiscais de serviços exclusivamente pelo sistema nacional. A regra vale para empresas de todo o país, inclusive aquelas localizadas em municípios que já possuem plataformas próprias para emissão do documento.
A emissão pode ser feita gratuitamente pelo Portal Nacional ou pelo aplicativo, além de sistemas de gestão empresarial integrados à plataforma.
A mudança considera a data em que o serviço foi prestado: trabalhos realizados a partir de 1º de novembro devem seguir o novo sistema. Já as notas referentes a serviços anteriores podem continuar sendo emitidas pelo sistema municipal, quando aplicável. A medida busca padronizar o processo e facilitar a emissão de notas fiscais pelos empreendedores.