O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3/6), derrubar a regra da reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como profissionais de minas subterrâneas e mergulhadores de plataformas de petróleo.
Por 6 votos a 5, a Corte considerou inconstitucional o artigo da Emenda Constitucional nº 103, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que exigia idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de contribuição da atividade exercida.
Com a decisão, trabalhadores que atuam em condições de risco poderão voltar a se aposentar após cumprir apenas o período mínimo de contribuição exigido para cada categoria, sem necessidade de atingir idade mínima.
Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, que avaliou a regra como incompatível com a proteção constitucional ao trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde. Segundo ele, a exigência obrigava profissionais a permanecerem mais tempo em atividades de risco, mesmo após completarem o tempo necessário para aposentadoria.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a medida ampliava a exposição dos trabalhadores a ambientes nocivos ao impedir a aposentadoria após o tempo mínimo de serviço.

(*)Com informações da Agência Brasil