O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (25/3), novos critérios para o pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público, limitando as verbas indenizatórias a até 35% do teto constitucional.
Com a decisão, esses adicionais poderão somar no máximo R$ 16.228,16, considerando o subsídio atual dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19. A medida terá validade até que o Congresso Nacional estabeleça uma regra geral sobre o tema.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a mudança pode gerar uma economia de até R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos.
Além do limite, o STF autorizou o pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade na carreira”, que pode chegar a até 35% do salário, com acréscimos de 5% a cada cinco anos. Na prática, a soma dos benefícios pode elevar os rendimentos em até cerca de 70% acima do teto constitucional.
A Corte também declarou inconstitucionais diversas verbas e determinou a suspensão imediata de pagamentos como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-combustível, auxílio-creche, auxílio-natalidade e licenças compensatórias, entre outros benefícios.