
A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve analisar em junho se salários podem ser penhorados para o pagamento de dívidas sem natureza alimentar, como cobranças judiciais, contratos, empréstimos e outras obrigações civis.
Na prática, a corte vai decidir se a Justiça pode ou não descontar parte do salário de um trabalhador para quitar dívidas comuns.
A tese definida pelo Tribunal deverá orientar decisões semelhantes em todo o país. A análise estava marcada para esta semana, mas foi adiada para a sessão do dia 3 de junho.
O caso discute o alcance da regra do CPC (Código de Processo Civil) que protege salários, vencimentos, aposentadorias e outras verbas remuneratórias contra penhora. Pelo artigo, salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e outras verbas de caráter alimentar são, em regra, impenhoráveis, justamente para garantir a subsistência do devedor.
O § 2º, contudo, estabelece exceções a essa proteção. Ele permite a penhora dessas verbas para pagamento de prestação alimentícia, independentemente do valor recebido, e também admite a constrição quando a remuneração mensal ultrapassar 50 salários-mínimos.