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Regras para plataformas digitais entram em vigor nesta segunda (20)

Entram em vigor nesta segunda-feira (20) dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que ampliam as obrigações das grandes plataformas digitais na prevenção de crimes e na proteção de usuários na internet.

Alterações no Marco Civil da Internet

Um dos decretos altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece que as plataformas poderão ser responsabilizadas por falhas na prevenção e no combate a crimes e fraudes digitais. A medida também amplia as atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passa a atuar na fiscalização e apuração de possíveis infrações.

Pelas novas regras, as empresas deverão adotar medidas preventivas para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.


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Proteção às mulheres e combate a deepfakes

O segundo decreto cria normas específicas para reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital. As plataformas serão obrigadas a disponibilizar canais de denúncia para casos de divulgação não autorizada de imagens íntimas, incluindo conteúdos manipulados por inteligência artificial, conhecidos como deepfakes.

Além disso, as empresas deverão remover esse tipo de conteúdo em até duas horas após a notificação da vítima, sob pena de responder por eventual descumprimento das determinações previstas na regulamentação.

Resistência no Congresso

As medidas, no entanto, enfrentam resistência no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição protocolaram 32 Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) com o objetivo de suspender os efeitos dos decretos presidenciais, sob o argumento de que as novas regras extrapolam o poder regulamentar do Executivo.

Os decretos passam a valer imediatamente, enquanto a disputa sobre sua validade deve avançar no Legislativo.

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