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Lei em Palmas determina pausa para a amamentação durante a jornada de trabalho

As mães trabalhadoras que precisam amamentar têm direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a pausa é válida até os seis meses de vida da criança e para a mulher empregada com contrato formal de trabalho, ou seja, que tenha carteira assinada. 

No âmbito municipal, o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas, instituído pela Lei Complementar Nº 008, de 16 de novembro de 1999, também garante o direito às servidoras. Conforme o Artigo 95, “para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.” 

Segundo o Ministério da Saúde, o leite materno é o alimento mais completo que existe para o bebê. A recomendação é que seja oferecido exclusivamente até os seis meses de vida, não necessitando de água, chá, sucos ou outro tipo de alimento. Já a introdução de fórmulas é feita com orientação médica, bem como a inclusão de outros alimentos. 

Segundo a coordenadora dos Ciclos de Vida, da Superintendência de Atenção Primária e Vigilância em Saúde (Supavs) da Semus, Nadja Figueiredo, as mães assistidas pelo Sistema Único (SUS) recebem aconselhamento em amamentação nos diferentes momentos desta fase, abrangendo desde o pré-natal até o desmame. “Durante todo o ano oferecemos o suporte necessário para as mães e suas crianças. Caso esta mulher tenha alguma dificuldade com a amamentação, é só ir até a Unidade de Saúde da Família de referência e receber todo o suporte”, explica. 

A coordenadora ressalta que, mesmo com a introdução alimentar, se a mãe tiver condições de seguir oferecendo o leite materno, poderá fazer, pois trará inúmeros benefícios para ela e a criança. “O leite não sobrecarrega o organismo da criança e é rico em anticorpos, protegendo a criança de muitas doenças; diminui as chances do bebê desenvolver alergias; desenvolve os músculos faciais, essenciais para o desenvolvimento da fala, dentre outros benefícios. Amamentar também diminui as chances de ocorrência do câncer de mama, de útero e de diabetes; facilita a perda de peso e diminui o risco da mãe desenvolver outras doenças, como hipertensão e obesidade”, enumera. 

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A volta para a rotina de trabalho é um momento de muitas dúvidas, angústias e medos. Neste momento, a mãe se vê frente ao desafio de lidar com a separação de seu filho por longos períodos. Nadja explica que o apoio familiar é fundamental para que mãe e filho consigam se adaptar a esta nova realidade. “A família é fundamental nesta etapa, pois precisa fornecer meios que facilitem a jornada dupla desta mulher”, explica. O

 Ministério da Saúde esclarece que a manutenção da amamentação depende de diversos fatores, como o tipo de ocupação laboral, quantidade da carga horária, das leis e de relações trabalhistas, do suporte da família, comunidade e do ambiente de trabalho, além das orientaçõe dos profissionais de saúde para a manutenção do aleitamento materno.

 Confira abaixo as orientações do órgão: 

Amamentar com frequência quando estiver em casa; 

Oferecer a alimentação por meio de copo e colher; 

Durante as horas de trabalho, esvaziar as mamas por meio de ordenha e guardar o leite em congelador para oferecer posteriormente à criança; 

Para alimentar o bebê com leite ordenhado congelado, esse deve ser descongelado, em banho-maria fora do fogo; 

Realizar ordenha, de preferência manual.

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As mães trabalhadoras que precisam amamentar têm direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a pausa é válida até os seis meses de vida da criança e para a mulher empregada com contrato formal de trabalho, ou seja, que tenha carteira assinada. 

No âmbito municipal, o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas, instituído pela Lei Complementar Nº 008, de 16 de novembro de 1999, também garante o direito às servidoras. Conforme o Artigo 95, “para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.” 

Segundo o Ministério da Saúde, o leite materno é o alimento mais completo que existe para o bebê. A recomendação é que seja oferecido exclusivamente até os seis meses de vida, não necessitando de água, chá, sucos ou outro tipo de alimento. Já a introdução de fórmulas é feita com orientação médica, bem como a inclusão de outros alimentos. 

Segundo a coordenadora dos Ciclos de Vida, da Superintendência de Atenção Primária e Vigilância em Saúde (Supavs) da Semus, Nadja Figueiredo, as mães assistidas pelo Sistema Único (SUS) recebem aconselhamento em amamentação nos diferentes momentos desta fase, abrangendo desde o pré-natal até o desmame. “Durante todo o ano oferecemos o suporte necessário para as mães e suas crianças. Caso esta mulher tenha alguma dificuldade com a amamentação, é só ir até a Unidade de Saúde da Família de referência e receber todo o suporte”, explica. 

A coordenadora ressalta que, mesmo com a introdução alimentar, se a mãe tiver condições de seguir oferecendo o leite materno, poderá fazer, pois trará inúmeros benefícios para ela e a criança. “O leite não sobrecarrega o organismo da criança e é rico em anticorpos, protegendo a criança de muitas doenças; diminui as chances do bebê desenvolver alergias; desenvolve os músculos faciais, essenciais para o desenvolvimento da fala, dentre outros benefícios. Amamentar também diminui as chances de ocorrência do câncer de mama, de útero e de diabetes; facilita a perda de peso e diminui o risco da mãe desenvolver outras doenças, como hipertensão e obesidade”, enumera. 

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