Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Abrasel se manifesta sobre interpretação da Lei do delivery

Em nota, a entidade, expressou seu apoio aos associados que têm enfrentado desconfortos devido a essa interpretação.

A Associação de Bares e Restaurantes seccional Amazonas (Abrasel-AM) levantou preocupações esta semana sobre a interpretação abusiva da Lei Municipal nº 555, de 27 de dezembro de 2023, que versa sobre o serviço de entrega em domicílio (delivery) na capital do estado.

Em nota, a entidade, expressou seu apoio aos associados que têm enfrentado desconfortos devido a essa interpretação. A Abrasel no Amazonas destaca a importância de esclarecer os pontos da legislação para garantir a continuidade e o desenvolvimento saudável do setor gastronômico local.

O debate iniciou após um entregador de aplicativo ser banido e proibido de prestar serviços em um restaurante de comida japonesa, localizado no bairro São Jorge, após uma blogueira ter se recusado receber o pedido na portaria do prédio. O caso aconteceu na última sexta-feira (29/03) e ganhou repercussão nas redes sociais.

Na nota, a Abrasel destaca que a própria legislação menciona que há exceções à regra e que nem todas as situações foram previstas em Lei. “Podemos citar o caso dos cuidadores de pessoas enfermas, das babás de crianças pequenas ou de uma mãe que esteja sozinha em casa com seu filho pequeno adoentado”, pontuou.

Por fim, a entidade cobrou bom senso das partes envolvidas – entregadores, clientes e empresas – e não o que chamou de “uma interpretação distorcida da letra da Lei”.


Leia mais:

Lei do delivery: Após entregador se negar a subir em apartamento, blogueira reclama e motoqueiro é banido em Manaus

Agora é lei em Manaus: cliente deve receber delivery na portaria do condomínio


Leia a nota na íntegra:

Na qualidade de entidade representativa dos empresários do ramo de alimentação fora do lar, a Associação de Bares e Restaurantes seccional amazonas (Abrasel no AM) vem a público manifestar seu apoio aos seus associados que têm passado por situações de desconforto causadas pela interpretação abusiva do texto da Lei Municipal nº 555, de 27 de dezembro de 2023, cujo teor dispõe sobre o serviço de entrega em domicílio (delivery) no âmbito do município de Manaus.

O debate reside na proibição de se exigir que o entregador efetue seu serviço levando a refeição ao apartamento do cliente, ao invés de deixar na portaria dos prédios. Nesse contexto, é importante destacar que a própria legislação menciona que há exceções à regra de que não poderia ser exigido ao entregador realizar a entrega subindo aos apartamentos, isso no caso das pessoas com mobilidade reduzida e necessidades especiais. Ora, nem todas as situações foram previstas em Lei, cuja regulamentação ainda não foi sequer implementada. Podemos citar o caso dos cuidadores de pessoas enfermas, das babás de crianças pequenas ou de uma mãe que esteja sozinha em casa com seu filho pequeno adoentado.

É evidente que tais situações excepcionais exigem o bom senso de todos os envolvidos e não uma interpretação distorcida da letra da Lei. Por isso, pedimos a imediata melhoria da obrigação legal através da necessária regulamentação pelo Executivo Municipal o que, infelizmente, ainda não ocorreu.

Repudiamos todas as matérias publicadas em veículos de comunicação que tentaram macular a imagem do associado, sem promover a inteira verificação dos fatos, além de todas as manifestações de ódio e agressividade contra o estabelecimento, que não teria interesse algum em prejudicar quaisquer entregadores, eis que são fundamentais no processo de atendimento ao cliente.

Pedimos que seja aprimorada essa legislação, a fim de evitar futuros dissabores e mal-entendidos, posto que o maior interesse de todos os envolvidos com a alimentação fora do lar é o de prestar o melhor serviço em prol da sociedade.

- Publicidade -[adrotate group="7"]

A Associação de Bares e Restaurantes seccional Amazonas (Abrasel-AM) levantou preocupações esta semana sobre a interpretação abusiva da Lei Municipal nº 555, de 27 de dezembro de 2023, que versa sobre o serviço de entrega em domicílio (delivery) na capital do estado.

Em nota, a entidade, expressou seu apoio aos associados que têm enfrentado desconfortos devido a essa interpretação. A Abrasel no Amazonas destaca a importância de esclarecer os pontos da legislação para garantir a continuidade e o desenvolvimento saudável do setor gastronômico local.

O debate iniciou após um entregador de aplicativo ser banido e proibido de prestar serviços em um restaurante de comida japonesa, localizado no bairro São Jorge, após uma blogueira ter se recusado receber o pedido na portaria do prédio. O caso aconteceu na última sexta-feira (29/03) e ganhou repercussão nas redes sociais.

Na nota, a Abrasel destaca que a própria legislação menciona que há exceções à regra e que nem todas as situações foram previstas em Lei. “Podemos citar o caso dos cuidadores de pessoas enfermas, das babás de crianças pequenas ou de uma mãe que esteja sozinha em casa com seu filho pequeno adoentado”, pontuou.

Por fim, a entidade cobrou bom senso das partes envolvidas – entregadores, clientes e empresas – e não o que chamou de “uma interpretação distorcida da letra da Lei”.


Leia mais:

Lei do delivery: Após entregador se negar a subir em apartamento, blogueira reclama e motoqueiro é banido em Manaus

Agora é lei em Manaus: cliente deve receber delivery na portaria do condomínio


Leia a nota na íntegra:

Na qualidade de entidade representativa dos empresários do ramo de alimentação fora do lar, a Associação de Bares e Restaurantes seccional amazonas (Abrasel no AM) vem a público manifestar seu apoio aos seus associados que têm passado por situações de desconforto causadas pela interpretação abusiva do texto da Lei Municipal nº 555, de 27 de dezembro de 2023, cujo teor dispõe sobre o serviço de entrega em domicílio (delivery) no âmbito do município de Manaus.

O debate reside na proibição de se exigir que o entregador efetue seu serviço levando a refeição ao apartamento do cliente, ao invés de deixar na portaria dos prédios. Nesse contexto, é importante destacar que a própria legislação menciona que há exceções à regra de que não poderia ser exigido ao entregador realizar a entrega subindo aos apartamentos, isso no caso das pessoas com mobilidade reduzida e necessidades especiais. Ora, nem todas as situações foram previstas em Lei, cuja regulamentação ainda não foi sequer implementada. Podemos citar o caso dos cuidadores de pessoas enfermas, das babás de crianças pequenas ou de uma mãe que esteja sozinha em casa com seu filho pequeno adoentado.

É evidente que tais situações excepcionais exigem o bom senso de todos os envolvidos e não uma interpretação distorcida da letra da Lei. Por isso, pedimos a imediata melhoria da obrigação legal através da necessária regulamentação pelo Executivo Municipal o que, infelizmente, ainda não ocorreu.

Repudiamos todas as matérias publicadas em veículos de comunicação que tentaram macular a imagem do associado, sem promover a inteira verificação dos fatos, além de todas as manifestações de ódio e agressividade contra o estabelecimento, que não teria interesse algum em prejudicar quaisquer entregadores, eis que são fundamentais no processo de atendimento ao cliente.

Pedimos que seja aprimorada essa legislação, a fim de evitar futuros dissabores e mal-entendidos, posto que o maior interesse de todos os envolvidos com a alimentação fora do lar é o de prestar o melhor serviço em prol da sociedade.

- Publicidade -[adrotate group="9"]

Mais lidas

Escola indígena do Amazonas está entre as finalistas de melhores escolas do mundo

A Escola Baniwa Kalipana, localizada em São Gabriel da Cachoeira, no Alto Rio Negro, colocou o Amazonas entre os destaques da educação mundial ao...

Festival de Parintins: veja os cuidados para proteger crianças durante a viagem

Com a chegada da 59ª edição do Festival Folclórico de Parintins, que começa nesta sexta-feira (26), a Rede Onda Digital buscou a Polícia Civil...
- Publicidade - [adrotate group="17"]

Conheça os jurados que vão decidir o Festival de Parintins 2026

A Comissão Julgadora do 59º Festival Folclórico de Parintins foi apresentada nessa quarta-feira (24), reunindo profissionais com experiência em música, artes cênicas, dança, audiovisual,...

Como o Festival de Parintins ajuda construir a identidade indígena amazônica

Muito além da disputa entre os bois Caprichoso e Garantido, o Festival Folclórico de Parintins se consolidou como um dos principais espaços de construção...
- Publicidade - [adrotate group="18"]

Pesquisa aponta que frutos da Amazônia podem ajudar a frear diabetes e obesidade

Pesquisas desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) têm revelado o potencial de frutos amazônicos como açaí, camu-camu, pupunha, tucumã e cubiu...

Especialista explica por que terremotos na Venezuela foram sentidos no Amazonas

Os moradores dos municípios de Barcelos e Iranduba, no interior do Amazonas, relataram tremores após dois terremotos de magnitudes 7,5 e 7,2 atingirem a...
- Publicidade - [adrotate group="19"]
- Publicidade - [adrotate group="1"]
Leia também

Escola indígena do Amazonas está entre as finalistas de melhores escolas do mundo

A Escola Baniwa Kalipana, localizada em São Gabriel da Cachoeira, no Alto Rio Negro, colocou o Amazonas entre os destaques da educação mundial ao...

Festival de Parintins: veja os cuidados para proteger crianças durante a viagem

Com a chegada da 59ª edição do Festival Folclórico de Parintins, que começa nesta sexta-feira (26), a Rede Onda Digital buscou a Polícia Civil...

Conheça os jurados que vão decidir o Festival de Parintins 2026

A Comissão Julgadora do 59º Festival Folclórico de Parintins foi apresentada nessa quarta-feira (24), reunindo profissionais com experiência em música, artes cênicas, dança, audiovisual,...

Como o Festival de Parintins ajuda construir a identidade indígena amazônica

Muito além da disputa entre os bois Caprichoso e Garantido, o Festival Folclórico de Parintins se consolidou como um dos principais espaços de construção...

Pesquisa aponta que frutos da Amazônia podem ajudar a frear diabetes e obesidade

Pesquisas desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) têm revelado o potencial de frutos amazônicos como açaí, camu-camu, pupunha, tucumã e cubiu...

Especialista explica por que terremotos na Venezuela foram sentidos no Amazonas

Os moradores dos municípios de Barcelos e Iranduba, no interior do Amazonas, relataram tremores após dois terremotos de magnitudes 7,5 e 7,2 atingirem a...
- Publicidade - [adrotate group="21"]
- Publicidade - [adrotate group="23"]