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Adjuto Afonso alerta prejuízos para setores e passageiros com a falta de regulamentação do transporte hidroviário

Em entrevista à Rede Onda Digital, o deputado estadual Adjuto Afonso (UB) abordou que inúmeros setores ficam prejudicados pela Lei nº 5.604/2021, que aborda a Regulamentação do Transporte Hidroviário, que ainda segue sem vigor.

“Prejuízo para todo mundo: pro setor naval, que poderia estar fazendo barco via (FNO) Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, via Fundo da Marinha Mecânica, para os passageiros que não tem um conforto necessário, para os empresários dos ramos que continuam trabalhando com os equipamentos artesanais e gerando perigo para as pessoas que estão navegando”, explicou o parlamentar.

Para Adjuto Afonso, se houver logo a regulamentação, os estaleiros vão construir e os bancos vão financiar.

Entenda

A regulamentação do transporte hidroviário no Amazonas estabelece normas para o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas. O regulamento do serviço é expedido por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

A lei estipula para que seja estabelecido condições mínimas de acessibilidade, com assentos reservados e especiais, dispositivos para cadeirantes e banheiros adaptados, a reserva de duas vagas gratuitas por embarcação para pessoas com deficiência e maiores de 60 anos, aplicar desconto de 50% no valor das passagens para idosos que excederem o número de vagas gratuitas. Além de atender às condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança e prestar o serviço de forma cortês e com tarifas modestas.


Saiba mais: 

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (ARSEPAM) é responsável por controlar a qualidade dos serviços e examinar os dados estatísticos.

*Matéria produzida com a colaboração de Vanessa Goudim. 

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Em entrevista à Rede Onda Digital, o deputado estadual Adjuto Afonso (UB) abordou que inúmeros setores ficam prejudicados pela Lei nº 5.604/2021, que aborda a Regulamentação do Transporte Hidroviário, que ainda segue sem vigor.

“Prejuízo para todo mundo: pro setor naval, que poderia estar fazendo barco via (FNO) Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, via Fundo da Marinha Mecânica, para os passageiros que não tem um conforto necessário, para os empresários dos ramos que continuam trabalhando com os equipamentos artesanais e gerando perigo para as pessoas que estão navegando”, explicou o parlamentar.

Para Adjuto Afonso, se houver logo a regulamentação, os estaleiros vão construir e os bancos vão financiar.

Entenda

A regulamentação do transporte hidroviário no Amazonas estabelece normas para o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas. O regulamento do serviço é expedido por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

A lei estipula para que seja estabelecido condições mínimas de acessibilidade, com assentos reservados e especiais, dispositivos para cadeirantes e banheiros adaptados, a reserva de duas vagas gratuitas por embarcação para pessoas com deficiência e maiores de 60 anos, aplicar desconto de 50% no valor das passagens para idosos que excederem o número de vagas gratuitas. Além de atender às condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança e prestar o serviço de forma cortês e com tarifas modestas.


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