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Aluno que não fez ensino médio no AM consegue liminar para cursar Direito na UEA

Defensoria Pública do AM informou que estudante conseguiu liminar para cursar Direito na UEA, após STF acabar com cotas na instituição.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em seu Polo do Médio Madeira, informou hoje, 10, que obteve uma liminar que garantiu a efetivação da matrícula na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a um estudante, aprovado em 3º lugar no curso de Direito, em Manicoré.

A Universidade tinha indeferido a matrícula do rapaz, alegando o não-preenchimento de requisitos do sistema de cotas da instituição de ensino: ele estudou um ano em São Paulo, mas se inscreveu no grupo que exigia a conclusão das três séries do Ensino Médio no estado.


Leia mais:

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Dra. Mayara cria PL para garantir vagas na UEA a estudantes amazonenses


O defensor público Ícaro Costa, que atua no polo, explicou que com a recente a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o artigo da lei estadual que reserva 80% das vagas da UEA a alunos que tenham cursado todo o ensino médio em escolas do estado, a negativa da matrícula ao aluno de Manicoré pode ser considerada ilegal. Ele afirmou:

“A Defensoria apontou que ele cursou duas das três séries no Amazonas, de modo que a negativa da Universidade em garantir o acesso à educação do estudante feriria os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Na decisão, proferida no último dia 4, o juiz Diego Brum Barbosa acatou o pedido da Defensoria, determinando que a UEA efetive a matrícula do estudante, além de fixar uma multa de R$ 5 mil, caso a universidade descumpra decisão.

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A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em seu Polo do Médio Madeira, informou hoje, 10, que obteve uma liminar que garantiu a efetivação da matrícula na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a um estudante, aprovado em 3º lugar no curso de Direito, em Manicoré.

A Universidade tinha indeferido a matrícula do rapaz, alegando o não-preenchimento de requisitos do sistema de cotas da instituição de ensino: ele estudou um ano em São Paulo, mas se inscreveu no grupo que exigia a conclusão das três séries do Ensino Médio no estado.


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“A Defensoria apontou que ele cursou duas das três séries no Amazonas, de modo que a negativa da Universidade em garantir o acesso à educação do estudante feriria os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Na decisão, proferida no último dia 4, o juiz Diego Brum Barbosa acatou o pedido da Defensoria, determinando que a UEA efetive a matrícula do estudante, além de fixar uma multa de R$ 5 mil, caso a universidade descumpra decisão.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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