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Careiro tem saque calamidade do FGTS liberado; veja como pedir

Moradores do município de Careiro, no interior do Amazonas, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade, em virtude das tempestades e ventanias que atingiram o município no início de setembro.

O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, sem necessidade de comparecer a uma agência.

O prazo para solicitar o benefício termina em 3 de dezembro de 2026. Cada trabalhador pode retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Para ter direito ao saque, é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter feito outro saque por calamidade nos últimos 12 meses.


Leia mais:

Caixa libera saque calamidade do FGTS para municípios do Amazonas

Mudança no FGTS pode afetar certidões e acordos; veja quem será impactado


Como solicitar o saque

Para solicitar, o morador do município deve acessar o aplicativo FGTS pelo celular e escolher a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou entrar em “Saques” e, depois, em “Solicitar saque”. Em seguida, é preciso selecionar “Calamidade pública”, informar o município de residência, selecionar Careiro na lista e preencher os dados do endereço.

Então, deverá enviar os seguintes documentos:

  • Foto da frente e do verso do documento de identidade, como RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte;
  • Selfie segurando o documento de identidade;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Dados de uma conta bancária para receber o valor, que pode ser da Caixa ou de outra instituição financeira.

Documentos aceitos como comprovante de residência

Quanto ao comprovante de residência, são aceitos documentos como contas de luz, água, telefone e gás, além de fatura de internet, TV ou cartão de crédito, desde que estejam no nome do trabalhador e tenham sido emitidos dentro do prazo exigido. O morador também pode apresentar uma declaração do município comprovando que mora na área afetada.

Se o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge ou companheiro, é necessário anexar a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável junto ao documento que comprova o endereço.

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Moradores do município de Careiro, no interior do Amazonas, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade, em virtude das tempestades e ventanias que atingiram o município no início de setembro.

O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, sem necessidade de comparecer a uma agência.

O prazo para solicitar o benefício termina em 3 de dezembro de 2026. Cada trabalhador pode retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Para ter direito ao saque, é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter feito outro saque por calamidade nos últimos 12 meses.


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Para solicitar, o morador do município deve acessar o aplicativo FGTS pelo celular e escolher a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou entrar em “Saques” e, depois, em “Solicitar saque”. Em seguida, é preciso selecionar “Calamidade pública”, informar o município de residência, selecionar Careiro na lista e preencher os dados do endereço.

Então, deverá enviar os seguintes documentos:

  • Foto da frente e do verso do documento de identidade, como RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte;
  • Selfie segurando o documento de identidade;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Dados de uma conta bancária para receber o valor, que pode ser da Caixa ou de outra instituição financeira.

Documentos aceitos como comprovante de residência

Quanto ao comprovante de residência, são aceitos documentos como contas de luz, água, telefone e gás, além de fatura de internet, TV ou cartão de crédito, desde que estejam no nome do trabalhador e tenham sido emitidos dentro do prazo exigido. O morador também pode apresentar uma declaração do município comprovando que mora na área afetada.

Se o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge ou companheiro, é necessário anexar a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável junto ao documento que comprova o endereço.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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