Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Condenado por estelionato, Lucas Picolé vai cumprir regime semiaberto  

A Justiça do Amazonas condenou o influenciador João Lucas da Silva Alves, o Lucas Picolé, a seis anos e sete meses por estelionato no esquema fraudulento de venda de rifas pela internet. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (19/07) e o influenciador cumprirá medida cautelar em regime semiaberto.

O influenciador foi condenado pelos crimes previstos no art. 171 do Código Penal (obter vantagem ilícita induzindo alguém ao erro mediante artifício fraudulento); no art. 51 do Decreto-Lei 3668/1941 (“Lei da Contravenção”) e também por crimes previstos na Lei n.º 8.137/90 (crimes contra ordem tributária e relação de consumo) e Lei 9.613/98 (crimes de “lavagem” ou ocultação de bens).

Na mesma sentença, Enzo Felipe da Silva Oliveira foi condenado a um ano e sete meses pelos crimes previstos no art. 171 do Código Penal e pelo previsto no art. 51 do Decreto-Lei 3668/41 (crimes de contravenção penal). Enzo cumprirá medida cautelar e responderá pelos crimes em regime aberto com uso de tornozeleira.

Aynara Ramilly Oliveira da Silva, Flávia Ketlen Matos da Silva, Isabel Cristina Lopes Simplício, Isabelly Aurora Simplício Souza, Marcos Vinícius Alves Maquiné e Paulo Victor Monteiro Bastos, que também figuravam como réus na mesma Ação Penal (n.º 0496778-73.2023.8.04.0001), foram absolvidos.


Leia mais:

Lucas Picolé deve deixar a prisão após ser condenado por estelionato em Manaus

Defesa de Lucas Picolé pede fim de isolamento em prisão no Amazonas


Conforme os autos, o Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia contra os acusados e esta foi recebida pela Justiça em 21 de setembro de 2023.

Pela denúncia, o Ministério Público apontou fatos que envolvem o recebimento de valores altos em dinheiro por parte dos acusados, valores estes decorrentes do pagamento de bilhetes de rifas por diversos prêmios, dentre os quais veículos.

Na sentença, a juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins afirma que o acusado João Lucas da Silva Alves “omitiu informações e operações de natureza tributária, deixando até mesmo de cumprir obrigação legal de declarar a sua renda perante a Receita Federal (…) cujo montante movimentado perfaz um valor de mais de um milhão e quarenta mil reais em apenas quatro meses”.

Na mesma sentença, a magistrada afirma que, relativo à lavagem de dinheiro “o réu dissimulou a movimentação dos valores provenientes de sua atividade ilícita, destinando-os à aquisição de produtos falsificados para a revenda em uma loja de sua propriedade; a depósitos e transferências de numerários em contas-correntes de terceiros (…) e à aquisição de bens luxuosos, sobretudo de veículos importados”.

De acordo com a juíza, a materialidade dos crimes está consubstanciada no relato das vítimas e no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Da sentença, cabe apelação.

Como é o regime semiaberto?

O regime semiaberto é um sistema mais leve do que o fechado, mas que também impõe uma série de restrições aos detentos. A lei exige controle de saída para estudar ou trabalhar às 7h e para retornar antes das 19h para a unidade prisional.

- Publicidade -[adrotate group="7"]

A Justiça do Amazonas condenou o influenciador João Lucas da Silva Alves, o Lucas Picolé, a seis anos e sete meses por estelionato no esquema fraudulento de venda de rifas pela internet. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (19/07) e o influenciador cumprirá medida cautelar em regime semiaberto.

O influenciador foi condenado pelos crimes previstos no art. 171 do Código Penal (obter vantagem ilícita induzindo alguém ao erro mediante artifício fraudulento); no art. 51 do Decreto-Lei 3668/1941 (“Lei da Contravenção”) e também por crimes previstos na Lei n.º 8.137/90 (crimes contra ordem tributária e relação de consumo) e Lei 9.613/98 (crimes de “lavagem” ou ocultação de bens).

Na mesma sentença, Enzo Felipe da Silva Oliveira foi condenado a um ano e sete meses pelos crimes previstos no art. 171 do Código Penal e pelo previsto no art. 51 do Decreto-Lei 3668/41 (crimes de contravenção penal). Enzo cumprirá medida cautelar e responderá pelos crimes em regime aberto com uso de tornozeleira.

Aynara Ramilly Oliveira da Silva, Flávia Ketlen Matos da Silva, Isabel Cristina Lopes Simplício, Isabelly Aurora Simplício Souza, Marcos Vinícius Alves Maquiné e Paulo Victor Monteiro Bastos, que também figuravam como réus na mesma Ação Penal (n.º 0496778-73.2023.8.04.0001), foram absolvidos.


Leia mais:

Lucas Picolé deve deixar a prisão após ser condenado por estelionato em Manaus

Defesa de Lucas Picolé pede fim de isolamento em prisão no Amazonas


Conforme os autos, o Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia contra os acusados e esta foi recebida pela Justiça em 21 de setembro de 2023.

Pela denúncia, o Ministério Público apontou fatos que envolvem o recebimento de valores altos em dinheiro por parte dos acusados, valores estes decorrentes do pagamento de bilhetes de rifas por diversos prêmios, dentre os quais veículos.

Na sentença, a juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins afirma que o acusado João Lucas da Silva Alves “omitiu informações e operações de natureza tributária, deixando até mesmo de cumprir obrigação legal de declarar a sua renda perante a Receita Federal (…) cujo montante movimentado perfaz um valor de mais de um milhão e quarenta mil reais em apenas quatro meses”.

Na mesma sentença, a magistrada afirma que, relativo à lavagem de dinheiro “o réu dissimulou a movimentação dos valores provenientes de sua atividade ilícita, destinando-os à aquisição de produtos falsificados para a revenda em uma loja de sua propriedade; a depósitos e transferências de numerários em contas-correntes de terceiros (…) e à aquisição de bens luxuosos, sobretudo de veículos importados”.

De acordo com a juíza, a materialidade dos crimes está consubstanciada no relato das vítimas e no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Da sentença, cabe apelação.

Como é o regime semiaberto?

O regime semiaberto é um sistema mais leve do que o fechado, mas que também impõe uma série de restrições aos detentos. A lei exige controle de saída para estudar ou trabalhar às 7h e para retornar antes das 19h para a unidade prisional.

- Publicidade -[adrotate group="9"]

Mais lidas

Amazonas decreta emergência por estiagem de 180 dias

O Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 55.486, que declara situação de emergência no estado devido à estiagem e às previsões de chuvas...

Critéria Energia Solar completa 8 anos e celebra trajetória em Manaus

A Critéria Energia Solar completa oito anos de atuação em Manaus e promove, nos dias 25 e 26 de setembro, uma programação especial em...
- Publicidade - [adrotate group="17"]

Defensoria Pública do Amazonas pede ao MPF nova apuração sobre queimadas no Amazonas

A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) encaminhou, nesta quinta-feira (24/9), um requerimento ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando novas providências diante do avanço das...

Incêndio com pneus e lixo gera fumaça tóxica em Manaus

Um incêndio de grandes proporções atingiu um terreno com pneus e lixo na avenida Umberto Calderaro, em Manaus, nesta quarta-feira (24), gerando fumaça tóxica...
- Publicidade - [adrotate group="18"]

Incêndio assusta motoristas e toma conta de terreno na Umberto Calderaro, em Manaus

Um incêndio assustou moradores e motoristas na tarde desta quinta-feira (24), na avenida Umberto Calderaro, na zona Centro-Sul de Manaus. As chamas tomaram conta...

Manaus bate novo recorde de consumo de energia e supera 2 mil MW

Este é o quinto recorde de consumo registrado no sistema elétrico que atende a capital amazonense e os municípios da região metropolitana desde agosto....
- Publicidade - [adrotate group="19"]
- Publicidade - [adrotate group="1"]
Leia também

Amazonas decreta emergência por estiagem de 180 dias

O Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 55.486, que declara situação de emergência no estado devido à estiagem e às previsões de chuvas...

Critéria Energia Solar completa 8 anos e celebra trajetória em Manaus

A Critéria Energia Solar completa oito anos de atuação em Manaus e promove, nos dias 25 e 26 de setembro, uma programação especial em...

Defensoria Pública do Amazonas pede ao MPF nova apuração sobre queimadas no Amazonas

A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) encaminhou, nesta quinta-feira (24/9), um requerimento ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando novas providências diante do avanço das...

Incêndio com pneus e lixo gera fumaça tóxica em Manaus

Um incêndio de grandes proporções atingiu um terreno com pneus e lixo na avenida Umberto Calderaro, em Manaus, nesta quarta-feira (24), gerando fumaça tóxica...

Incêndio assusta motoristas e toma conta de terreno na Umberto Calderaro, em Manaus

Um incêndio assustou moradores e motoristas na tarde desta quinta-feira (24), na avenida Umberto Calderaro, na zona Centro-Sul de Manaus. As chamas tomaram conta...

Manaus bate novo recorde de consumo de energia e supera 2 mil MW

Este é o quinto recorde de consumo registrado no sistema elétrico que atende a capital amazonense e os municípios da região metropolitana desde agosto....
- Publicidade - [adrotate group="21"]
- Publicidade - [adrotate group="23"]