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Crianças no Carnaval: prazo para o pedido de autorização no TJAM está encerrado

Escolas de samba de Manaus, promotores de eventos carnavalescos e proprietários de bares e clubes que realizarão festas privadas sem solicitar o Alvará de Autorização, encerrado na sexta-feira (30/1), não poderão permitir o ingresso de crianças de até 12 anos nesses eventos. O alerta foi emitido pelo Juizado da Infância e da Juventude Infracional (JIJI), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O pedido do alvará deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias antes da data do evento.

A exigência do documento está prevista na Portaria nº 003/2023-GJ/JIJI, publicada em dezembro de 2023, que estabelece normas para a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos. De acordo com a portaria, assinada pelo juiz Eliézer Fernandes Júnior, crianças menores de 5 anos completos não estão autorizadas a participar dos desfiles das escolas de samba.

Para o esclarecimento de dúvidas, o Juizado disponibiliza os telefones 2129-6892 (Whatsapp) e 2129-6893.

Adolescentes com mais de 12 anos podem assistir aos desfiles desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais, sendo obrigatória a apresentação de documentos de identificação de ambos.

Já a participação de crianças entre 5 anos completos e 12 anos incompletos nos desfiles carnavalescos somente será permitida se a agremiação tiver solicitado o alvará, com antecedência mínima de 15 dias úteis antes do evento.

“Crianças de zero a 12 anos são proibidas de estar no Sambódromo na madrugada, e só vão participar com a autorização do Juizado através de alvará. As agremiações devem solicitá-lo com os pais, requerendo a participação daquela criança nos desfiles e em ala infantil. Ressalto que essas agremiações devem entrar em contato com o Juizado o mais rápido possível para que sejam providenciados os alvarás”, explica o juiz.


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Fiscalização e plantão

Durante os desfiles das escolas de samba dos Grupos Especial e de Acesso, haverá fiscalizações no Sambódromo de Manaus. O objetivo é impedir a presença de menores nas arquibancadas e áreas externas durante a madrugada, além de coibir situações de abuso, exploração sexual, abandono de menores e a venda de bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil.

“Integramos a rede de proteção de crianças e adolescentes e vamos novamente realizar essa ação no Sambódromo, pois é uma causa nossa. Não só a fiscalização, mas a proteção, evitando que elas sejam abusadas de qualquer forma e tenham seus direitos garantidos, até porque, são prioridade absoluta no Brasil”, reforça o juiz Eliézer Fernandes Júnior.

Além disso, o trabalho será intensificado com plantões permanentes na sede do Juizado e no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, inclusive durante o período de Carnaval. A ação visa assegurar que crianças e adolescentes viajem devidamente autorizados, conforme a legislação vigente.

“Quero enfatizar que temos plantões diários durante o ano inteiro no Aeroporto Eduardo Gomes, e que esses plantões também acontecem durante o período do Carnaval. Porque crianças e adolescentes são deslocadas nesta época com maior intensidade, até porque estão de férias, e também coincidentemente por ocasião do Carnaval”, comentou o magistrado Eliézer Fernandes.

 

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Escolas de samba de Manaus, promotores de eventos carnavalescos e proprietários de bares e clubes que realizarão festas privadas sem solicitar o Alvará de Autorização, encerrado na sexta-feira (30/1), não poderão permitir o ingresso de crianças de até 12 anos nesses eventos. O alerta foi emitido pelo Juizado da Infância e da Juventude Infracional (JIJI), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O pedido do alvará deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias antes da data do evento.

A exigência do documento está prevista na Portaria nº 003/2023-GJ/JIJI, publicada em dezembro de 2023, que estabelece normas para a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos. De acordo com a portaria, assinada pelo juiz Eliézer Fernandes Júnior, crianças menores de 5 anos completos não estão autorizadas a participar dos desfiles das escolas de samba.

Para o esclarecimento de dúvidas, o Juizado disponibiliza os telefones 2129-6892 (Whatsapp) e 2129-6893.

Adolescentes com mais de 12 anos podem assistir aos desfiles desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais, sendo obrigatória a apresentação de documentos de identificação de ambos.

Já a participação de crianças entre 5 anos completos e 12 anos incompletos nos desfiles carnavalescos somente será permitida se a agremiação tiver solicitado o alvará, com antecedência mínima de 15 dias úteis antes do evento.

“Crianças de zero a 12 anos são proibidas de estar no Sambódromo na madrugada, e só vão participar com a autorização do Juizado através de alvará. As agremiações devem solicitá-lo com os pais, requerendo a participação daquela criança nos desfiles e em ala infantil. Ressalto que essas agremiações devem entrar em contato com o Juizado o mais rápido possível para que sejam providenciados os alvarás”, explica o juiz.


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