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Desembargador suspende lei e libera protesto de conta de luz em cartório, no AM

Lei aprovada na Aleam em novembro de 2023 proibia protesto de contas não pagas em cartório; desembargador contestou legislação.

O desembargador Cezar Luiz Bandiera, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu na quinta-feira (11/1) os efeitos da Lei Estadual nº 6.633, de 13 de dezembro de 2023, que proíbe a concessionária Amazonas Energia de protestar em cartórios as dívidas por atraso no pagamento de faturas de energia elétrica.

A decisão de Bandiera atendeu a pedido da Anoreg-AM (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas), que argumentou que a a lei estadual invadia a competência da União para legislar sobre registro público e diversos artigos da Constituição Estadual.


Leia mais:

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A lei foi aprovada na Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas) em novembro do ano passado, e tem autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV). Ela proibia o protesto em cartório de débitos de inadimplência de contas de energia elétrica pelas concessionárias, sob argumento de que ela causava uma cobrança dupla, pois obrigava a pessoa a pagar a fatura com juros e as taxas cartorárias.

A Anoreg afirmou que os cartórios “são regidos por lei federal de competência exclusiva da União Federal, que não estabelece nenhuma restrição ao protesto de títulos, inclusive, a União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias, institutos e empresas públicas utilizam-se do protesto”.

Em sua decisão, o desembargador sustentou que a Aleam “acabou por extrapolar os limites de sua competência legislativa, uma vez que a Constituição do Estado do Amazonas, em seu art. 18, não previu a competência do Estado, ainda que concorrente com a União, para legislar acerca de serviços públicos, ou mesmo direito civil ou do consumidor”.

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O desembargador Cezar Luiz Bandiera, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu na quinta-feira (11/1) os efeitos da Lei Estadual nº 6.633, de 13 de dezembro de 2023, que proíbe a concessionária Amazonas Energia de protestar em cartórios as dívidas por atraso no pagamento de faturas de energia elétrica.

A decisão de Bandiera atendeu a pedido da Anoreg-AM (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas), que argumentou que a a lei estadual invadia a competência da União para legislar sobre registro público e diversos artigos da Constituição Estadual.


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A Anoreg afirmou que os cartórios “são regidos por lei federal de competência exclusiva da União Federal, que não estabelece nenhuma restrição ao protesto de títulos, inclusive, a União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias, institutos e empresas públicas utilizam-se do protesto”.

Em sua decisão, o desembargador sustentou que a Aleam “acabou por extrapolar os limites de sua competência legislativa, uma vez que a Constituição do Estado do Amazonas, em seu art. 18, não previu a competência do Estado, ainda que concorrente com a União, para legislar acerca de serviços públicos, ou mesmo direito civil ou do consumidor”.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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