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Greve: Justiça manda manter 80% dos ônibus nos horários de pico

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) reconheceu o direito de greve dos rodoviários de Manaus, mas determinou que o transporte coletivo continue funcionando com parte da frota nas ruas para evitar prejuízos à população. A decisão começa a valer nesta sexta-feira (22/5).

Pela determinação do desembargador David Alves de Mello Junior, os ônibus deverão operar com 80% da frota nos horários de maior movimento, entre 6h e 9h e 17h e 20h. Nos demais horários do dia, deverá ser mantida pelo menos 50% da frota em circulação.

A decisão foi tomada em caráter liminar dentro do dissídio coletivo movido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus. Além da manutenção dos ônibus, a Justiça determinou que os rodoviários organizem uma escala de revezamento para permitir a participação dos trabalhadores no movimento sem interromper totalmente o serviço.


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O TRT também proibiu bloqueios que impeçam a entrada e saída de ônibus nas garagens. Caso ocorram manifestações, elas deverão acontecer a pelo menos 200 metros dos estabelecimentos. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa de R$ 100 mil por hora. A Justiça entendeu que a greve cumpriu as exigências legais de aviso prévio, mas destacou que o transporte coletivo é um serviço essencial e precisa manter atendimento mínimo à população.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) reconheceu o direito de greve dos rodoviários de Manaus, mas determinou que o transporte coletivo continue funcionando com parte da frota nas ruas para evitar prejuízos à população. A decisão começa a valer nesta sexta-feira (22/5).

Pela determinação do desembargador David Alves de Mello Junior, os ônibus deverão operar com 80% da frota nos horários de maior movimento, entre 6h e 9h e 17h e 20h. Nos demais horários do dia, deverá ser mantida pelo menos 50% da frota em circulação.

A decisão foi tomada em caráter liminar dentro do dissídio coletivo movido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus. Além da manutenção dos ônibus, a Justiça determinou que os rodoviários organizem uma escala de revezamento para permitir a participação dos trabalhadores no movimento sem interromper totalmente o serviço.


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