A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da substituição de ramais, fios e cabos por condutores de alumínio multiplexados ou concêntricos realizada pela Âmbar Energia Amazonas em toda a área de concessão no Amazonas.
A decisão liminar foi proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas na quinta-feira (17/9) e atende a uma ação popular apresentada pelo senador Eduardo Braga. São réus na ação a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Âmbar Energia Amazonas e a controladora Âmbar Energia S.A.
O que a decisão determina
A paralisação vale até que a concessionária apresente os elementos técnicos requisitados pela Justiça e a ANEEL se manifeste sobre a regularidade da campanha.
Ficam ressalvadas apenas a manutenção emergencial, o reparo indispensável, as intervenções necessárias à segurança e as ligações novas. Mesmo essas intervenções passam a exigir registro em ordem de serviço, com identificação da unidade consumidora, material instalado, responsável técnico e ART.
A concessionária também deverá comunicar previamente o consumidor sobre a natureza e a extensão do serviço, salvo em emergências. Os executores deverão portar identificação e deixar cópia da ordem de serviço com o morador.
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Multa e prazos
A decisão fixa multa de R$ 1 milhão por dia de descumprimento de qualquer das ordens dirigidas à Âmbar Energia Amazonas e à Âmbar Energia S.A., acrescida de R$ 10 mil por unidade consumidora em que se realizar substituição vedada. As duas empresas respondem solidariamente.
A ANEEL deverá, em 30 dias, instaurar processo de fiscalização sobre os incidentes, concluir a análise de perturbação do apagão de 20 de agosto de 2026 e decidir a representação protocolada pelo senador. A concessionária terá de apurar e creditar nas faturas as compensações previstas no Módulo 8 do PRODIST, além de processar os pedidos de ressarcimento relativos aos incidentes de 2026.
Contexto
A ação popular discute a legalidade do programa de substituição de cabos iniciado após a transferência do controle da distribuidora ao grupo J&F, em abril de 2026. O autor relata aumento de relatos de oscilação de tensão, interrupções, aquecimento de instalações, curtos-circuitos, princípios de incêndio e queima de medidores.
A decisão também suspende a eficácia de cláusulas do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão que, segundo o autor, remetiam a verificação das metas do Plano de Ação para o fim do 6º, 11º e 15º anos e flexibilizavam obrigações regulatórias com base na Medida Provisória nº 1.232/2024, cuja vigência se encerrou sem conversão em lei.
A Justiça determinou ainda que a Âmbar Energia comunique à ANEEL, em dez dias, as providências adotadas para corrigir as instalações em que houve ocorrência de aquecimento, curto-circuito ou incêndio.
