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IPVA poderá ser calculado pelo peso do veículo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Pela proposta, o tributo deixaria de ser calculado com base no valor de mercado do veículo e passaria a considerar o peso do automóvel.

O texto é de autoria do deputado Kim Kataguiri, do União Brasil de São Paulo, e recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro, do União Brasil de Minas Gerais. Nesta etapa da tramitação, a CCJ analisou apenas a constitucionalidade da proposta, sem avaliar os impactos financeiros ou o mérito da mudança.

Para a economista Michele Lins Aracaty, pesquisadora da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e ex-presidenta do Conselho Regional de Economia do Amazonas e Roraima (CORECON-AM/RR), a mudança representa um avanço em relação ao modelo atual. “A PEC passa a tributar principalmente sobre o peso do veículo. Apesar dessa mudança, nós temos um teto do IPVA, e esse teto também possibilita que o consumidor tenha uma base de cálculo mais clara”, afirma.

O que prevê a proposta

Além da alteração na base de cálculo, a PEC estabelece que o valor do IPVA não poderá ultrapassar 1% do preço de venda do veículo. A proposta também autoriza os estados a concederem descontos no imposto para veículos com menor emissão de poluentes, como forma de incentivar a adoção de tecnologias mais sustentáveis.

Segundo Michele Aracaty, esse ponto é um dos mais relevantes da proposta: “Os estados passam a ter mais autonomia no sentido de possibilitar que o consumidor possa buscar automóveis menos poluentes.” A economista destaca ainda que essa autonomia se conecta diretamente à transição energética do setor automotivo, com incentivos para veículos elétricos e híbridos.


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Uma alíquota mais justa

Na avaliação da pesquisadora, o modelo tradicional, baseado no valor de mercado, tinha um problema estrutural. “O método tradicional trazia uma distorção. Eu tenho o processo de depreciação do automóvel com o passar dos anos, e o que o consumidor não conseguia observar é que ele tinha desconto a partir dessa depreciação”, explica.

Por isso, segundo ela, a nova base de cálculo tende a corrigir essa distorção: “A partir do peso do veículo é uma alíquota mais justa, e uma alíquota que possibilita o consumidor ter clareza sobre o que realmente vai pagar.”

Segundo o relator, questões como os efeitos da medida sobre a arrecadação dos estados, as regras de transição e outros aspectos técnicos serão discutidas nas próximas fases de análise da proposta.

Próximos passos

Com a aprovação da admissibilidade na CCJ, a PEC segue agora para uma comissão especial, onde será debatido o mérito do texto e poderão ser apresentadas emendas. Caso seja aprovada, ainda precisará passar por votação em dois turnos no plenário da Câmara dos Deputados, com o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares.

Na sequência, a proposta será encaminhada ao Senado Federal, onde também deverá ser aprovada em dois turnos antes de ser promulgada e passar a valer.

Para Michele Aracaty, apesar dos próximos passos, a proposta já sinaliza uma mudança de rumo: “A discussão está no início, ainda temos algumas etapas que precisam ser implementadas, mas vale a pena observar a possibilidade de o Brasil entrar numa nova era, principalmente com carros menos poluentes.”

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Pela proposta, o tributo deixaria de ser calculado com base no valor de mercado do veículo e passaria a considerar o peso do automóvel.

O texto é de autoria do deputado Kim Kataguiri, do União Brasil de São Paulo, e recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro, do União Brasil de Minas Gerais. Nesta etapa da tramitação, a CCJ analisou apenas a constitucionalidade da proposta, sem avaliar os impactos financeiros ou o mérito da mudança.

Para a economista Michele Lins Aracaty, pesquisadora da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e ex-presidenta do Conselho Regional de Economia do Amazonas e Roraima (CORECON-AM/RR), a mudança representa um avanço em relação ao modelo atual. “A PEC passa a tributar principalmente sobre o peso do veículo. Apesar dessa mudança, nós temos um teto do IPVA, e esse teto também possibilita que o consumidor tenha uma base de cálculo mais clara”, afirma.

O que prevê a proposta

Além da alteração na base de cálculo, a PEC estabelece que o valor do IPVA não poderá ultrapassar 1% do preço de venda do veículo. A proposta também autoriza os estados a concederem descontos no imposto para veículos com menor emissão de poluentes, como forma de incentivar a adoção de tecnologias mais sustentáveis.

Segundo Michele Aracaty, esse ponto é um dos mais relevantes da proposta: “Os estados passam a ter mais autonomia no sentido de possibilitar que o consumidor possa buscar automóveis menos poluentes.” A economista destaca ainda que essa autonomia se conecta diretamente à transição energética do setor automotivo, com incentivos para veículos elétricos e híbridos.


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Por isso, segundo ela, a nova base de cálculo tende a corrigir essa distorção: “A partir do peso do veículo é uma alíquota mais justa, e uma alíquota que possibilita o consumidor ter clareza sobre o que realmente vai pagar.”

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Na sequência, a proposta será encaminhada ao Senado Federal, onde também deverá ser aprovada em dois turnos antes de ser promulgada e passar a valer.

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