A Justiça determinou que a Águas de Manaus suspenda imediatamente o aumento de 5,52% na tarifa de água. Com a decisão, a empresa deve voltar a cobrar os valores que estavam em vigor antes do reajuste.
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11), pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. O processo foi apresentado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
Segundo a agência, o aumento foi aplicado pela empresa sem a autorização necessária e mesmo após o órgão regulador ter se manifestado contra a medida.
Além de suspender o reajuste, a Justiça determinou que a empresa cancele e refaça, em até cinco dias úteis, todas as contas que já foram emitidas com o aumento de 5,52% e ainda não venceram. Os consumidores não poderão ter nenhum custo por essa mudança.
Caso a decisão não seja cumprida, a Águas de Manaus poderá pagar multa de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão.
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Por que o aumento foi suspenso?
Para a juíza, a empresa não poderia ter aplicado o reajuste sozinha, sem a autorização exigida. Ela também considerou que a cobrança poderia atingir milhares de consumidores todos os meses, aumentando o valor pago por um serviço essencial.
A magistrada destacou ainda que, enquanto a situação não for resolvida, a cobrança de um percentual que não foi autorizado poderia continuar afetando o bolso dos consumidores.
Por enquanto, a decisão vale para suspender o aumento e refazer as contas ainda não vencidas. Já a devolução de valores para quem pagou contas com o reajuste de 5,52% será analisada pela Justiça em outra etapa do processo.
Em nota, a Águas de Manaus informou que vai recorrer da decisão que questiona o reajuste tarifário aplicado pela concessionária em fevereiro de 2026.
“A Águas de Manaus esclarece que o reajuste tarifário de fevereiro de 2026 foi aplicado com validação da própria Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman). A concessionária vai recorrer da decisão e apresentar defesa dentro do prazo estipulado por entender que o reajuste cumpriu todos os ritos legais e que está em conformidade com o contrato de concessão”, disse.
