Home Amazonas Justiça do AM manda companhia aérea aceitar coelho de estimação na cabine em voo nacional

Justiça do AM manda companhia aérea aceitar coelho de estimação na cabine em voo nacional

0
Justiça do AM manda companhia aérea aceitar coelho de estimação na cabine em voo nacional
Imagem ilustrativa

Uma decisão proferida durante o plantão cível da Comarca de Manaus determinou que uma companhia aérea autorize e realize o embarque de um coelho de estimação da raça mini lion na cabine da aeronave, junto à dona do animal, em voo de Manaus para São Paulo previsto para o dia 15 de janeiro, ou em eventual reacomodação.

A ação judicial foi proposta após a empresa aérea negar o pedido da passageira, sob a justificativa de que o transporte de animais na cabine é permitido apenas para cães e gatos, sugerindo que o coelho fosse levado no compartimento de cargas da aeronave.

De acordo com a petição inicial, o animal, chamado Dodoki, pesa 2,85 quilos, vive há anos com a família e poderia sofrer risco de vida caso fosse transportado no porão. A autora apresentou documentos como laudo veterinário e Guia de Trânsito Animal válidos, comprovando as condições de saúde do coelho.

A decisão foi proferida no processo nº 0006464-54.2026.8.04.1000 pela juíza Rebeca de Mendonça Lima. A magistrada entendeu que estavam preenchidos os requisitos legais para a concessão da medida, com base em entendimento jurisprudencial que considera inadequado obrigar o despacho de animais de pequeno porte e frágeis no compartimento de carga, por submetê-los a estresse desnecessário, risco de morte e tratamento degradante.


Saiba mais: 

Congresso Nacional abre ano legislativo em sessão conjunta no dia 2 de fevereiro

Projetos de Parintins são autorizados a captar mais de R$ 4,7 milhões para produções audiovisuais


Segundo a juíza, a diferenciação adotada pela companhia aérea entre cães, gatos e coelhos para o transporte em cabine não apresenta razoabilidade técnica quando demonstrado que o animal possui pequeno porte, higiene adequada e comportamento dócil e silencioso, podendo causar menos incômodo a terceiros do que espécies tradicionalmente aceitas.

A decisão estabelece que o embarque deverá cumprir algumas condições, entre elas a apresentação, no momento do check-in, do atestado de saúde original e da Guia de Trânsito Animal dentro do prazo de validade. O coelho deverá permanecer durante todo o voo dentro de caixa de transporte apropriada, posicionada sob o assento à frente, com cuidados de higiene e respeito ao conforto dos demais passageiros. Também poderá ser exigido o pagamento da taxa referente ao transporte de animais na cabine, nos mesmos moldes aplicados a cães e gatos, a fim de manter o equilíbrio contratual.

*Com informações de TJAM..