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Justiça do Amazonas reconhece golpe do falso advogado e condena banco a indenizar vítima em R$ 3 mil

Uma vítima de golpe aplicado por um falso advogado deverá ser indenizada após decisão da Justiça do Amazonas. O caso, que envolveu uma transferência via Pix após contato de um criminoso, resultou na responsabilização de uma instituição financeira pelos prejuízos sofridos.

De acordo com o processo, a vítima foi enganada após ser contatada por um criminoso que se passou por advogado e informou sobre a suposta liberação de valores judiciais. Para viabilizar o recebimento, foi solicitado um pagamento antecipado via Pix, prática comum nesse tipo de fraude.

Após perceber o golpe, a vítima buscou auxílio junto à instituição financeira e acionou os mecanismos disponíveis, mas não conseguiu reaver o valor transferido, o que levou o caso ao Judiciário.

Na decisão, a Justiça do Amazonas destacou que as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva em situações que envolvem fraudes no ambiente bancário, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. O entendimento segue jurisprudência consolidada de que esse tipo de ocorrência integra o risco da atividade financeira.

“A falha na segurança de serviços, especialmente no contexto de operações como o Pix, exige mecanismos robustos de prevenção a fraudes”, aponta trecho da sentença.

A decisão determinou a restituição de R$ 2.632,50, valor transferido pela vítima durante a fraude, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais. O entendimento considerou que o prejuízo ultrapassa o mero aborrecimento, sobretudo diante da vulnerabilidade do consumidor e da quebra de confiança no sistema bancário.

A decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.

Alerta para golpes

O caso, acompanhado pelo escritório de advocacia Bezerra & Dantas, chama atenção para um tipo de crime que tem se tornado cada vez mais frequente no país: o golpe do falso advogado. Nessa modalidade, criminosos utilizam dados pessoais das vítimas e linguagem jurídica para simular processos e induzir pagamentos indevidos, sob a promessa de liberação de valores na Justiça.

“A orientação é que a população desconfie de qualquer cobrança antecipada para liberação de valores judiciais. Em geral, esse tipo de solicitação é um dos principais indícios de fraude”, alerta o advogado Philippe Dantas, especialista em Direito Bancário e Direito do Consumidor pelo escritório Bezerra & Dantas.

Segundo o advogado, em situações suspeitas, a recomendação é buscar confirmação por canais oficiais, registrar boletim de ocorrência e acionar imediatamente o banco por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que pode auxiliar na tentativa de recuperação dos valores.

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Uma vítima de golpe aplicado por um falso advogado deverá ser indenizada após decisão da Justiça do Amazonas. O caso, que envolveu uma transferência via Pix após contato de um criminoso, resultou na responsabilização de uma instituição financeira pelos prejuízos sofridos.

De acordo com o processo, a vítima foi enganada após ser contatada por um criminoso que se passou por advogado e informou sobre a suposta liberação de valores judiciais. Para viabilizar o recebimento, foi solicitado um pagamento antecipado via Pix, prática comum nesse tipo de fraude.

Após perceber o golpe, a vítima buscou auxílio junto à instituição financeira e acionou os mecanismos disponíveis, mas não conseguiu reaver o valor transferido, o que levou o caso ao Judiciário.

Na decisão, a Justiça do Amazonas destacou que as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva em situações que envolvem fraudes no ambiente bancário, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. O entendimento segue jurisprudência consolidada de que esse tipo de ocorrência integra o risco da atividade financeira.

“A falha na segurança de serviços, especialmente no contexto de operações como o Pix, exige mecanismos robustos de prevenção a fraudes”, aponta trecho da sentença.

A decisão determinou a restituição de R$ 2.632,50, valor transferido pela vítima durante a fraude, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais. O entendimento considerou que o prejuízo ultrapassa o mero aborrecimento, sobretudo diante da vulnerabilidade do consumidor e da quebra de confiança no sistema bancário.

A decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.

Alerta para golpes

O caso, acompanhado pelo escritório de advocacia Bezerra & Dantas, chama atenção para um tipo de crime que tem se tornado cada vez mais frequente no país: o golpe do falso advogado. Nessa modalidade, criminosos utilizam dados pessoais das vítimas e linguagem jurídica para simular processos e induzir pagamentos indevidos, sob a promessa de liberação de valores na Justiça.

“A orientação é que a população desconfie de qualquer cobrança antecipada para liberação de valores judiciais. Em geral, esse tipo de solicitação é um dos principais indícios de fraude”, alerta o advogado Philippe Dantas, especialista em Direito Bancário e Direito do Consumidor pelo escritório Bezerra & Dantas.

Segundo o advogado, em situações suspeitas, a recomendação é buscar confirmação por canais oficiais, registrar boletim de ocorrência e acionar imediatamente o banco por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que pode auxiliar na tentativa de recuperação dos valores.

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