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Justiça corrige pontuação de candidato após erro em questões do concurso da Aleam

O candidato ao cargo de procurador da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) vai receber provisoriamente pontos no concurso da Casa após decisão da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá, no interior do Amazonas. A medida foi tomada porque três questões da prova apresentaram aparente erro ou irregularidade, segundo a Justiça.

A liminar foi concedida nesta sexta-feira (20/02) pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz. Ele determinou que o Estado do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) atribuam ao candidato, provisoriamente, a pontuação necessária para atingir a nota de corte da prova objetiva.


Leia mais

Lista de aprovados do Concurso da Aleam é divulgada nesta quinta (5)

Confira a lista com o resultado preliminar e nota dos aprovados no concurso da Aleam


Além disso, a decisão garante que o candidato tenha direito a correção imediata da prova discursiva ou a aplicação de uma prova suplementar, nas mesmas condições dos demais concorrentes, dentro de cinco dias. Caso não seja cumprida, há previsão de multa.

O juiz destacou que a medida é necessária para evitar prejuízo ao candidato, que correria risco de ser eliminado injustamente do concurso. Segundo a decisão, não há risco de irreversibilidade, pois, se a ação final for negada, os atos poderão ser revertidos.

Essa decisão segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a intervenção da Justiça apenas quando há ilegalidade ou inconstitucionalidade nas questões do concurso.

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O candidato ao cargo de procurador da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) vai receber provisoriamente pontos no concurso da Casa após decisão da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá, no interior do Amazonas. A medida foi tomada porque três questões da prova apresentaram aparente erro ou irregularidade, segundo a Justiça.

A liminar foi concedida nesta sexta-feira (20/02) pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz. Ele determinou que o Estado do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) atribuam ao candidato, provisoriamente, a pontuação necessária para atingir a nota de corte da prova objetiva.


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O juiz destacou que a medida é necessária para evitar prejuízo ao candidato, que correria risco de ser eliminado injustamente do concurso. Segundo a decisão, não há risco de irreversibilidade, pois, se a ação final for negada, os atos poderão ser revertidos.

Essa decisão segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a intervenção da Justiça apenas quando há ilegalidade ou inconstitucionalidade nas questões do concurso.

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