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Justiça suspende retirada de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu até decisão definitiva

O processo que trata da retirada de flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu, em Manaus, foi suspenso pela Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus. A decisão, assinada pelo juiz Moacir Pereira Batista, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional desta quinta-feira (9/7).

A suspensão do cumprimento da sentença permanecerá em vigor até o trânsito em julgado da ação conhecida como Querela Nullitatis Insanabilis ou até nova decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).


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O magistrado considerou uma decisão anterior do presidente em exercício do TJAM, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, que, em março deste ano, suspendeu os efeitos das determinações que autorizavam a remoção e o desmonte forçado dos flutuantes.

Na ocasião, o desembargador apontou possíveis irregularidades no processo, como questionamentos sobre a citação dos envolvidos, apresentados pela Defensoria Pública, além da existência de uma proposta de solução consensual construída entre o Ministério Público e a Defensoria. A decisão também levou em conta o risco de impactos sociais provocados pela retirada imediata das estruturas, sem garantia de recuperação ambiental da área.

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O processo que trata da retirada de flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu, em Manaus, foi suspenso pela Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus. A decisão, assinada pelo juiz Moacir Pereira Batista, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional desta quinta-feira (9/7).

A suspensão do cumprimento da sentença permanecerá em vigor até o trânsito em julgado da ação conhecida como Querela Nullitatis Insanabilis ou até nova decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).


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