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Justiça federal suspende parcialmente licitação para obras na BR-319

A Justiça Federal do Amazonas suspendeu nesta terça-feira (28), em decisão liminar, os pregões do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que somam R$ 678 milhões para obras de pavimentação do chamado “trecho do meio” da BR-319.

A medida paralisa imediatamente quatro editais e interrompe, por pelo menos 70 dias, o avanço do projeto. 

(Divulgação)No centro da decisão está a controvérsia sobre o enquadramento da obra: se trata de manutenção de uma estrada já existente, o que poderia dispensar licenciamento ambiental, ou de reconstrução, hipótese que exige estudos completos e autorização prévia.

A suspensão tem a ver com um dos entraves mais sensíveis da região: o equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental. A BR-319 é a única ligação terrestre entre Manaus e Porto Velho (RR), mas há anos enfrenta entraves legais e ambientais que travam sua recuperação.

A medida atende ao pedido do Observatório do Clima, autor da ação civil pública. A entidade questiona a legalidade do processo de licitação conduzido pelo Dnit, especialmente quanto à dispensa ou flexibilização da licença.

Prazos

A decisão exige que o DNIT apresente, em até 15 dias, os processos administrativos completos das obras, com detalhes sobre os serviços previstos no “trecho do meio” da rodovia e as justificativas para a dispensa de licenciamento ambiental.

O IBAMA também foi intimado a se manifestar, no mesmo prazo, sobre a situação do licenciamento ambiental da BR-319. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 milhão ao agente público responsável.

A União e o IBAMA poderão entrar no processo, e o Ministério Público Federal acompanhará o caso. Após o prazo da decisão, a Justiça vai reavaliar a medida.


Leia mais

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Contexto

A rodovia se tornou, ao longo dos anos, um dos projetos mais controversos de infraestrutura da Amazônia por um conjunto de entraves ambientais, técnicos e, principalmente, políticos.

A principal disputa gira em torno da questão ambiental. Órgãos como o Ibama exigem estudos detalhados de impacto, já que a recuperação da rodovia pode estimular o desmatamento em uma das áreas mais preservadas da floresta.

Governos e parte da classe política, por outro lado, defendem a obra como essencial para integrar a região e reduzir o isolamento econômico do Amazonas.

Politicamente, a BR-319 virou símbolo de embates entre diferentes visões de desenvolvimento. Além disso, há impasses técnicos sobre a própria natureza da obra. As divergências têm sido usadas como argumento jurídico em diferentes decisões, travando ou liberando trechos ao longo dos anos. Com isso, a BR-319 permanece há décadas como um projeto inacabado.

Leia a decisão na íntegra:

Decisao-BR-319-juiza-Mara-Elisa-1

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A Justiça Federal do Amazonas suspendeu nesta terça-feira (28), em decisão liminar, os pregões do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que somam R$ 678 milhões para obras de pavimentação do chamado “trecho do meio” da BR-319.

A medida paralisa imediatamente quatro editais e interrompe, por pelo menos 70 dias, o avanço do projeto. 

(Divulgação)No centro da decisão está a controvérsia sobre o enquadramento da obra: se trata de manutenção de uma estrada já existente, o que poderia dispensar licenciamento ambiental, ou de reconstrução, hipótese que exige estudos completos e autorização prévia.

A suspensão tem a ver com um dos entraves mais sensíveis da região: o equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental. A BR-319 é a única ligação terrestre entre Manaus e Porto Velho (RR), mas há anos enfrenta entraves legais e ambientais que travam sua recuperação.

A medida atende ao pedido do Observatório do Clima, autor da ação civil pública. A entidade questiona a legalidade do processo de licitação conduzido pelo Dnit, especialmente quanto à dispensa ou flexibilização da licença.

Prazos

A decisão exige que o DNIT apresente, em até 15 dias, os processos administrativos completos das obras, com detalhes sobre os serviços previstos no “trecho do meio” da rodovia e as justificativas para a dispensa de licenciamento ambiental.

O IBAMA também foi intimado a se manifestar, no mesmo prazo, sobre a situação do licenciamento ambiental da BR-319. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 milhão ao agente público responsável.

A União e o IBAMA poderão entrar no processo, e o Ministério Público Federal acompanhará o caso. Após o prazo da decisão, a Justiça vai reavaliar a medida.


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A principal disputa gira em torno da questão ambiental. Órgãos como o Ibama exigem estudos detalhados de impacto, já que a recuperação da rodovia pode estimular o desmatamento em uma das áreas mais preservadas da floresta.

Governos e parte da classe política, por outro lado, defendem a obra como essencial para integrar a região e reduzir o isolamento econômico do Amazonas.

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