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Manaus terá que ajustar calendário mesmo sem sediar Copa do Mundo Feminina

Manaus terá que ajustar o calendário escolar de 2027 para que as férias do primeiro semestre coincidam com o período da Copa do Mundo Feminina da FIFA, mesmo sem sediar nenhuma partida do torneio. A exigência está prevista no artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sancionada pelo governo federal, que obriga redes públicas e privadas de ensino em todo o país a adequarem seus calendários ao período da competição.

A medida já gera questionamentos entre representantes da educação na capital amazonense, que veem falta de razoabilidade em aplicar a regra a cidades fora do circuito do Mundial.

O artigo determina que os sistemas de ensino ajustem os calendários para que as férias decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre de 2027, nas redes pública e privada, abranjam integralmente o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. A competição terá duração de 32 dias e será realizada no Brasil.

Foto: Reprodução/Modelo Inicial

Copa de 2014 teve uma Lei semelhante

No ano da Copa do Mundo de 2014, as escolas brasileiras adotaram calendários diferenciados para conciliar o período dos jogos com o cumprimento dos 200 dias letivos e 800 horas anuais exigidos por lei.

Enquanto algumas redes anteciparam ou ampliaram as férias escolares, outras optaram por liberar os estudantes apenas nos dias ou horários dos jogos do Brasil e das partidas realizadas nas cidades-sede, com autonomia garantida por parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Inicialmente, a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012) previu que os sistemas de ensino ajustassem os calendários para que as férias escolares abrindessem o período do mundial (12 de junho a 13 de julho de 2014). No entanto, o Conselho Nacional de Educação definiu que a norma não se sobrepunha à Lei de Diretrizes e Bases (LDB), tornando o recesso flexível conforme cada rede de ensino.

Sindicato defende ajuste apenas para os estudantes

Para o coordenador jurídico do Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus (Asprom Sindical), Lambert Melo, a nova legislação não exige alterações nas férias dos profissionais da educação, mas apenas no calendário dos alunos.

“Não precisa mexer nas férias dos professores, dos pedagogos, dos trabalhadores da educação. Basta apenas proporcionar as férias aos estudantes durante todo o período que envolve a realização da Copa do Mundo”, afirmou.

Foto: Reprodução/CMM

Segundo Melo, uma alternativa seria reduzir excepcionalmente o número de dias letivos em 2027, dos tradicionais 200 dias para algo entre 180 e 190 dias, sem comprometer o período de férias dos docentes, que permaneceria em janeiro.

Na avaliação do sindicalista, durante o recesso dos estudantes os professores poderiam continuar exercendo atividades administrativas, planejamento pedagógico e outras funções internas.

Apesar de considerar possível cumprir a lei sem alterar as férias dos profissionais, Melo questiona a abrangência da medida.

“Faltou racionalidade, faltou razoabilidade, quando inclui todas as cidades brasileiras a terem que se adequar a esse calendário, quando apenas poucas cidades vão ser atingidas com as mudanças trazidas pelos jogos,” observou.

Para ele, seria mais adequado decretar ponto facultativo apenas nas cidades sede da Copa do Mundo Feminina, sem necessidade de modificar o calendário escolar em todo o território nacional.

O sindicato informou que pretende solicitar esclarecimentos da Prefeitura de Manaus e do Governo do Amazonas sobre como a legislação será aplicada na capital amazonense.


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Escolas particulares não pretendem alterar calendário

A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) informou que, neste momento, não pretende orientar mudanças no calendário das instituições privadas associadas.

A presidente da entidade, Amábile Pacios, afirmou à Rede Onda Digital que cada escola possui autonomia para definir seu calendário letivo.

“Não faremos mudança em calendário das escolas particulares porque temos a autonomia para propor de acordo com cada realidade”, declarou.

Foto: Divulgação

Professora vê necessidade de adaptação

Na rede municipal, o assunto ainda é tratado sem uma definição oficial. A professora da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Alessandra Malheiros, afirmou que, em sua avaliação pessoal, ajustes serão necessários para atender à nova legislação.

“Acredito que seria necessário fazer ajustes no calendário escolar. Uma possível solução seria realizar o recesso do meio do ano em janeiro e as férias em junho”, sugeriu.

Ela pondera, no entanto, que uma eventual mudança pode trazer impactos para os profissionais da educação. “Entendo que essa mudança poderia gerar um aumento na carga de trabalho para todos”, pontua.

Órgãos ainda avaliam a aplicação da medida

Até a publicação desta reportagem, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) e a Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semed) não haviam informado como pretendem organizar o calendário letivo de 2027 diante da nova exigência legal.

O Ministério da Educação (MEC) informou que o tema está sendo analisado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Segundo a pasta, o CNE deverá emitir parecer sobre a aplicação da lei, que posteriormente será encaminhado para homologação pelo ministério.

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A medida já gera questionamentos entre representantes da educação na capital amazonense, que veem falta de razoabilidade em aplicar a regra a cidades fora do circuito do Mundial.

O artigo determina que os sistemas de ensino ajustem os calendários para que as férias decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre de 2027, nas redes pública e privada, abranjam integralmente o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. A competição terá duração de 32 dias e será realizada no Brasil.

Foto: Reprodução/Modelo Inicial

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Enquanto algumas redes anteciparam ou ampliaram as férias escolares, outras optaram por liberar os estudantes apenas nos dias ou horários dos jogos do Brasil e das partidas realizadas nas cidades-sede, com autonomia garantida por parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Inicialmente, a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012) previu que os sistemas de ensino ajustassem os calendários para que as férias escolares abrindessem o período do mundial (12 de junho a 13 de julho de 2014). No entanto, o Conselho Nacional de Educação definiu que a norma não se sobrepunha à Lei de Diretrizes e Bases (LDB), tornando o recesso flexível conforme cada rede de ensino.

Sindicato defende ajuste apenas para os estudantes

Para o coordenador jurídico do Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus (Asprom Sindical), Lambert Melo, a nova legislação não exige alterações nas férias dos profissionais da educação, mas apenas no calendário dos alunos.

“Não precisa mexer nas férias dos professores, dos pedagogos, dos trabalhadores da educação. Basta apenas proporcionar as férias aos estudantes durante todo o período que envolve a realização da Copa do Mundo”, afirmou.

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