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Ministério Público combate o acúmulo irregular de cargos públicos e servidores “fantasmas” em Nova Olinda do Norte

Promotoria determinou prazo para recadastramento e auditoria nas folhas de pagamento

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, expediu uma recomendação à prefeitura e às secretarias do município visando combater irregularidades no quadro funcional da administração pública municipal. Entre os problemas detectados estão o acúmulo indevido de cargos públicos, a ausência de controle de frequência dos servidores e a existência de servidores “fantasmas”.

A medida, assinada pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, orienta que sejam observadas rigorosamente as exceções previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal quanto à acumulação de cargos públicos, além da compatibilidade de horários e do respeito ao teto constitucional. A promotoria destaca que o acúmulo de três ou mais cargos é absolutamente vedado por lei, mesmo havendo compatibilidade de horários.

Entre as medidas recomendadas estão a implementação de sistemas de controle de frequência eficaz, o recadastramento geral dos servidores municipais, o cruzamento de dados com outros entes públicos e a instauração de processos administrativos para apurar possíveis irregularidades.


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A Prefeitura de Nova Olinda do Norte tem prazo de 30 dias para se manifestar sobre o acatamento da recomendação e informar as providências adotadas. O não cumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa.

A recomendação, divulgada na edição do Diário Oficial do MP (Dompe) desta quinta-feira (23/04), sucede à instauração de inquéritos civis pela promotoria, cujos conteúdos estão disponíveis no Diário de 14 de abril.

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, expediu uma recomendação à prefeitura e às secretarias do município visando combater irregularidades no quadro funcional da administração pública municipal. Entre os problemas detectados estão o acúmulo indevido de cargos públicos, a ausência de controle de frequência dos servidores e a existência de servidores “fantasmas”.

A medida, assinada pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, orienta que sejam observadas rigorosamente as exceções previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal quanto à acumulação de cargos públicos, além da compatibilidade de horários e do respeito ao teto constitucional. A promotoria destaca que o acúmulo de três ou mais cargos é absolutamente vedado por lei, mesmo havendo compatibilidade de horários.

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