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Lei proíbe menores de idade em eventos da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+

A Lei nº 6.469/2023, fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem como principal objetivo assegurar o bem-estar das crianças e dos adolescentes.

No Amazonas, uma nova lei entra em vigor e proíbe a presença de crianças e adolescentes em eventos relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+. Essa legislação, proposta pelo deputado Delegado Péricles (PL), foi promulgada durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realizada na última quinta-feira (5).

A Lei nº 6.469/2023, fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem como principal objetivo assegurar o bem-estar das crianças e dos adolescentes, criando um ambiente que protege seus direitos especiais e os resguarda de qualquer forma de violação. Conforme estabelecido por essa lei, em situações de não cumprimento, os organizadores do evento, os patrocinadores, assim como os pais ou responsáveis pelas crianças ou adolescentes envolvidos, podem estar sujeitos a multas de até R$ 10 mil por hora.


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“Fico feliz pela proposta ter sido promulgada pela Aleam e agora ser Lei em nosso Estado. Embora esse evento seja tradicional, se tornou um local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais, manifestações que, em alguns casos, resultam em intolerância religiosa, além do consumo exagerado de bebidas alcoólicas, e precisamos preservar nossas crianças e adolescentes”, comemorou o deputado.

Péricles explicou que agora, pela Lei, crianças e adolescentes só podem participar de eventos dessa natureza com autorização judicial. O parlamentar destacou, ainda, que a proposta não se trata da proibição dos eventos que já são tradicionais no Amazonas.

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No Amazonas, uma nova lei entra em vigor e proíbe a presença de crianças e adolescentes em eventos relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+. Essa legislação, proposta pelo deputado Delegado Péricles (PL), foi promulgada durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realizada na última quinta-feira (5).

A Lei nº 6.469/2023, fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem como principal objetivo assegurar o bem-estar das crianças e dos adolescentes, criando um ambiente que protege seus direitos especiais e os resguarda de qualquer forma de violação. Conforme estabelecido por essa lei, em situações de não cumprimento, os organizadores do evento, os patrocinadores, assim como os pais ou responsáveis pelas crianças ou adolescentes envolvidos, podem estar sujeitos a multas de até R$ 10 mil por hora.


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