As tradicionais placas com a mensagem “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” são comuns em estacionamentos de supermercados, shoppings, academias e outros estabelecimentos comerciais. Apesar disso, esses avisos não têm força para afastar a responsabilidade prevista na legislação quando o consumidor sofre prejuízos por furtos, roubos ou danos ao veículo enquanto utiliza o serviço.
O alerta é do presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB-AM), Reginaldo Souza de Oliveira, que esclarece que o estacionamento integra o serviço oferecido ao cliente e, por isso, o estabelecimento possui, em regra, responsabilidade pelos danos ocorridos no local.
Segundo o advogado, a proteção ao consumidor está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a chamada responsabilidade objetiva do fornecedor.
“Supermercados, shoppings, academias, lojas e demais estabelecimentos que oferecem estacionamento aos seus clientes possuem, em regra, responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes de furtos ou roubos ocorridos nesses locais”, afirmou em entrevista à Rede Onda Digital.
Na prática, isso significa que o consumidor não precisa comprovar que houve culpa do estabelecimento. Basta demonstrar que o prejuízo ocorreu enquanto utilizava o estacionamento disponibilizado pela empresa.
Placas não eliminam o dever de indenizar
Reginaldo Souza explica que os avisos afixados em placas ou tíquetes informando que o estabelecimento não se responsabiliza por objetos deixados no interior dos veículos não possuem validade para afastar os direitos do consumidor.
De acordo com ele, esse tipo de cláusula é considerado abusivo pelo artigo 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, por limitar direitos garantidos em lei.
“É importante destacar que aqueles avisos afixados em placas ou bilhetes, informando que o estabelecimento ‘não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo’ ou por furtos, não afastam a responsabilidade prevista em lei”, explica.
O entendimento também é consolidado pelos tribunais brasileiros. A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
Segundo o especialista, a regra vale inclusive quando o estacionamento é gratuito, já que ele integra o conjunto de serviços oferecidos ao consumidor e deve proporcionar condições mínimas de segurança.
Quando o estabelecimento pode ser responsabilizado
De acordo com a orientação da OAB Amazonas, a responsabilidade pode surgir em casos de:
- Furto ou roubo do veículo;
- Furto de objetos deixados no interior do automóvel;
- Danos causados ao veículo enquanto estiver estacionado;
- Falhas na segurança do estacionamento que contribuam para o prejuízo do consumidor.
Cada caso, no entanto, deverá ser analisado individualmente, considerando as circunstâncias do ocorrido e as provas apresentadas.
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O que fazer em caso de furto ou dano
Para aumentar as chances de obter ressarcimento, Reginaldo Souza orienta que o consumidor tome algumas providências imediatamente após constatar o prejuízo, entre elas:
- Registrar um boletim de ocorrência;
- Comunicar imediatamente a administração do estabelecimento;
- Solicitar a preservação das imagens das câmeras de segurança;
- Reunir notas fiscais, comprovantes de estacionamento, fotografias e demais documentos que possam comprovar os danos;
- Identificar possíveis testemunhas.
Caso não haja acordo com o estabelecimento, o consumidor poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor ou buscar assistência jurídica para pleitear a indenização.
Informação é a principal ferramenta de defesa
Para o presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB Amazonas, muitos consumidores deixam de reivindicar seus direitos por acreditarem, de forma equivocada, que as placas afixadas nos estacionamentos impedem qualquer responsabilização do estabelecimento.
Segundo ele, conhecer a legislação é essencial para evitar prejuízos e garantir que empresas cumpram o dever de oferecer um serviço seguro aos seus clientes.
A OAB Amazonas afirma que continuará promovendo ações de orientação à população sobre os direitos do consumidor e reforça que a legislação brasileira protege quem utiliza estacionamentos vinculados a estabelecimentos comerciais, independentemente de o serviço ser gratuito ou pago.
