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Produto vencido em Manaus dá direito à troca gratuita? Veja o que diz a lei

O consumidor de Manaus que comprar um produto com prazo de validade vencido tem direito à troca gratuita por outro item idêntico ou similar, em perfeitas condições de consumo. A garantia está prevista na Lei Municipal nº 2.482/2019, que estabelece regras para fornecedores na capital amazonense.

De acordo com a norma, o cliente que efetivamente adquirir o produto vencido, mediante apresentação da nota fiscal, pode exigir um item idêntico ou similar dentro do prazo de validade, sem custo adicional. Caso não haja produto equivalente disponível, o consumidor pode optar por outro de igual valor gratuitamente ou por um de valor superior, pagando apenas a diferença.

A legislação também assegura o direito de denunciar ao Procon municipal a existência de mercadorias vencidas nas prateleiras, independentemente da troca já ter sido realizada.

Aviso obrigatório e penalidades

Os estabelecimentos são obrigados a afixar, em local visível, especialmente próximo aos caixas, um aviso informando sobre o direito à troca. O comunicado deve estar impresso em folha tamanho mínimo A4, com letras legíveis. A ausência do aviso pode gerar sanções.

O descumprimento da lei pode resultar em advertência, multa de uma a cinquenta Unidades Fiscais do Município, apreensão do produto, interdição do estabelecimento e até cassação da licença de funcionamento. As penalidades podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da infração, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.


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Rede Onda Digital questiona o Procon Manaus

Procurado pela Rede Onda Digital, o Procon Manaus detalhou como o consumidor deve agir em situações envolvendo produtos vencidos, pergutando sobre o que fazer caso o estabelecimento se recuse a realizar a troca gratuita, o órgão orienta:

“O consumidor ao demonstrar o conhecimento de seus direitos, através de um diálogo pacífico e respeitoso, deve buscar fazer cumprir a lei, pois, a Lei Municipal nº 2.482/2019 assegura ao consumidor o direito à substituição gratuita de produtos cujo prazo de validade esteja expirado. Todavia, importante destacar que para exercer este direito o consumidor deve apresentar nota fiscal.”

Em relação às penalidades mais aplicadas, o Procon esclareceu: “A comercialização de produtos cujo prazo de validade esteja expirado sujeita o fornecedor às penalidades de multa e, em caso de reincidência, à suspensão da atividade por até 30 dias, além de apreensão dos produtos impróprios ao consumo.”

Questionado se o consumidor que encontra produto vencido na prateleira, mas ainda não realizou a compra, pode exigir compensação, o órgão explicou:

“Nesta hipótese, não se vislumbra prejuízo imediato ao consumidor, uma vez que a compra não foi concretizada. Todavia, a mera exposição à venda de produtos com prazo de validade expirado configura prática abusiva e oferece risco à saúde e à vida do consumidor. Portanto, ao identificar um produto nestas condições, o consumidor deve reportar a irregularidade ao estabelecimento e exigir sua imediata retirada da área de vendas. Caso o problema persista ou haja reincidência, denuncie ao PROCON Manaus.”

Sobre os documentos necessários para formalizar denúncia ou reclamação, a orientação é reunir provas, tais como fotos e videos bem visiveis, que mostre a  identificação clara do produto e da irregularidade no rótulo. Além disso, é indispensável apresentar o cupom fiscal ou qualquer outra evidência que comprove o vínculo de consumo e a data de aquisição.

A responsabilidade pelo controle da validade é do fornecedor, e o consumidor não pode arcar com prejuízos decorrentes de falhas na oferta de produtos. Em caso de irregularidade, a recomendação é sempre exigir a nota fiscal, registrar provas e procurar os canais oficiais do Procon para garantir que a lei seja cumprida.

 

 

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O consumidor de Manaus que comprar um produto com prazo de validade vencido tem direito à troca gratuita por outro item idêntico ou similar, em perfeitas condições de consumo. A garantia está prevista na Lei Municipal nº 2.482/2019, que estabelece regras para fornecedores na capital amazonense.

De acordo com a norma, o cliente que efetivamente adquirir o produto vencido, mediante apresentação da nota fiscal, pode exigir um item idêntico ou similar dentro do prazo de validade, sem custo adicional. Caso não haja produto equivalente disponível, o consumidor pode optar por outro de igual valor gratuitamente ou por um de valor superior, pagando apenas a diferença.

A legislação também assegura o direito de denunciar ao Procon municipal a existência de mercadorias vencidas nas prateleiras, independentemente da troca já ter sido realizada.

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Os estabelecimentos são obrigados a afixar, em local visível, especialmente próximo aos caixas, um aviso informando sobre o direito à troca. O comunicado deve estar impresso em folha tamanho mínimo A4, com letras legíveis. A ausência do aviso pode gerar sanções.

O descumprimento da lei pode resultar em advertência, multa de uma a cinquenta Unidades Fiscais do Município, apreensão do produto, interdição do estabelecimento e até cassação da licença de funcionamento. As penalidades podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da infração, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.


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Em relação às penalidades mais aplicadas, o Procon esclareceu: “A comercialização de produtos cujo prazo de validade esteja expirado sujeita o fornecedor às penalidades de multa e, em caso de reincidência, à suspensão da atividade por até 30 dias, além de apreensão dos produtos impróprios ao consumo.”

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