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Recesso do judiciário começa neste terça-feira; veja calendário

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), divulgou informações sobre o funcionamento das unidades judiciais durante o recesso forense de fim de ano. A suspensão das atividades judiciário começam a partir desta terça-feira,20.

Conforme portaria, que regulamenta o recesso forense no período de 20/12/2022 a 06/01/2023, é assegurado o atendimento aos casos urgentes por meio do sistema de plantão judiciário. O recesso será em caso de suspensão dos prazos processuais cíveis e publicação de acórdãos, sentenças e decisões e intimação de partes, advogados e Ministério Público, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

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Na área cível, a suspensão dos prazos processuais terá início em 20/12/2022 e se encerrará em 20/01/2023, período no qual não se realizarão audiências nem sessões de julgamento cíveis, conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil.

E na área criminal, os processos (submetidos ao Código de Processo Penal) têm prazos contínuos e peremptórios, que não se interrompem por férias, domingo ou dia feriado. E o prazo que terminar em domingo ou feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

Durante o período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, exceto nas três hipóteses acima citadas.

No interior do Estado, durante o recesso forense as comarcas funcionarão por sistema de plantão judiciário, conforme a Resolução n.º 17/2022, que dispõe sobre o plantão judiciário nas comarcas de primeira entrância do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

E as unidades judiciais que estejam escaladas para o plantão judiciário, em determinado polo, terão suas atividades regidas pela resolução. Já as unidades judiciais que não estejam escaladas para plantão, durante o recesso forense, terão atendimento ao público efetuado no horário das 8h às 14h, sob escala de revezamento de servidores, a ser definida pelo magistrado titular da unidade, para garantir o atendimento e encaminhamento de casos urgentes.

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), divulgou informações sobre o funcionamento das unidades judiciais durante o recesso forense de fim de ano. A suspensão das atividades judiciário começam a partir desta terça-feira,20.

Conforme portaria, que regulamenta o recesso forense no período de 20/12/2022 a 06/01/2023, é assegurado o atendimento aos casos urgentes por meio do sistema de plantão judiciário. O recesso será em caso de suspensão dos prazos processuais cíveis e publicação de acórdãos, sentenças e decisões e intimação de partes, advogados e Ministério Público, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

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E na área criminal, os processos (submetidos ao Código de Processo Penal) têm prazos contínuos e peremptórios, que não se interrompem por férias, domingo ou dia feriado. E o prazo que terminar em domingo ou feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

Durante o período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, exceto nas três hipóteses acima citadas.

No interior do Estado, durante o recesso forense as comarcas funcionarão por sistema de plantão judiciário, conforme a Resolução n.º 17/2022, que dispõe sobre o plantão judiciário nas comarcas de primeira entrância do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

E as unidades judiciais que estejam escaladas para o plantão judiciário, em determinado polo, terão suas atividades regidas pela resolução. Já as unidades judiciais que não estejam escaladas para plantão, durante o recesso forense, terão atendimento ao público efetuado no horário das 8h às 14h, sob escala de revezamento de servidores, a ser definida pelo magistrado titular da unidade, para garantir o atendimento e encaminhamento de casos urgentes.

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