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TJAM autoriza juízos criminais a destinarem valores de prestações pecuniárias ao RS

Valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais em processos na Justiça do Amazonas serão destinados à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 30 dias, considerando a situação de calamidade pública enfrentada naquele estado.

De acordo com o TJAM, a prestação pecuniária refere-se ao pagamento de valores por pessoas que são partes em processos criminais de menor potencial ofensivo, em substituição à pena privativa de liberdade, conforme previsão do artigo 45, parágrafo 1.º, do Código Penal, e que são destinados à vítima, seus dependentes, à entidade pública ou privada com destinação social.

A medida de envio dos valores ao Rio Grande do Sul também consta na Recomendação n.º 150/2024 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Recomendação n.º 151/2024, que recomenda aos tribunais a autorização aos juízos criminais a efetuarem repasses deste tipo de valores ao Rio Grande do Sul.


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De acordo com a portaria, disponibilizada na terça-feira (4/06) no Diário da Justiça eletrônico, os repasses pecuniários deverão ter como destino a conta-corrente da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, n.º 03.458044.0-6, CNPJ n.º 14.137.626/0001-59, Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central) e chave pix defesa-civil@casamilitar.rs.gov.br.

A transferência bancária dos valores deve se dar com a expedição de ofício ou alvará judicial a ser imediatamente cumprido pela instituição bancária que mantém as respectivas contas judiciais de depósitos de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo.

O comprovante da transferência bancária a ser anexado no respectivo processo judicial, com cópia da portaria, é suficiente para a prestação de contas da destinação dos valores devido à natureza pública da Defesa Civil, sujeita aos órgãos de controle e fiscalização.

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De acordo com o TJAM, a prestação pecuniária refere-se ao pagamento de valores por pessoas que são partes em processos criminais de menor potencial ofensivo, em substituição à pena privativa de liberdade, conforme previsão do artigo 45, parágrafo 1.º, do Código Penal, e que são destinados à vítima, seus dependentes, à entidade pública ou privada com destinação social.

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