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Trabalhador pode se recusar a trabalhar após vazamento de estireno? Entenda o que diz a NR-01

O vazamento de estireno registrado na fábrica Innova, na quarta-feira (15/7), no Polo Industrial de Manaus (PIM), trouxe à tona um direito ainda pouco conhecido por muitos trabalhadores: o direito de recusa. Previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego, o dispositivo permite que o empregado interrompa suas atividades quando identificar uma situação que represente risco grave e iminente à vida ou à saúde. A norma também determina que o trabalhador não pode sofrer punições pelo exercício desse direito e que a empresa só pode autorizar o retorno às atividades após a eliminação ou o controle do risco.

Para a química Jamily Lima, pesquisadora na área de materiais e interfaces, acidentes envolvendo produtos químicos provocam, além dos riscos físicos, um impacto psicológico nos trabalhadores, que passam a conviver com dúvidas sobre os efeitos da exposição.

Quando se trata de acidentes químicos, é comum que as pessoas sintam medo e insegurança, até porque se desconhece ali da substância, se desconhece do que a pessoa foi exposto. Então, elas passam a remeter ali a grandes tragédias acontecidas ao longo da história. Isso abre espaço para diversos questionamentos, como os danos causados à saúde em relação ao período de exposição, que seria de curto a longo prazo, explica.

 

Segundo a especialista, recuperar a confiança dos trabalhadores é uma etapa indispensável antes da retomada das atividades.

“Cabe às autoridades responsáveis reconquistar a confiança desses trabalhadores para que eles possam voltar a trabalhar de maneira tranquila, afirma.


Leia mais

Prefeitura multa fábrica em R$ 4,5 milhões após vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus

Vazamento de estireno em fábrica de Manaus é alvo de investigação do MPAM


 

Além de garantir o direito de recusa, a NR-01 estabelece que o trabalhador deve comunicar imediatamente o superior hierárquico ao identificar uma situação de risco grave e iminente. A norma também proíbe que o empregador determine o retorno às atividades enquanto as medidas necessárias para eliminar ou controlar o risco não forem adotadas, reforçando a prioridade da preservação da vida e da saúde dos trabalhadores.

Para o coordenador de Recursos Humanos, Jander Pereira, um dos principais papéis do RH é garantir que os trabalhadores conheçam esse direito antes mesmo de qualquer ocorrência.

“O RH deve orientar os trabalhadores sobre os direitos previstos na NR-01 e explicar o que é o direito de recusa, que é o direito de interromper a atividade caso identifique uma situação de risco grave para sua saúde, sua vida ou a de seus colegas”, afirma.

Foto:Arquivo Pessoal

Segundo ele, a empresa também precisa deixar claro em quais situações esse direito pode ser exercido.

“Situações como ausência de medidas de proteção, equipamentos inseguros ou qualquer condição que represente risco grave à saúde e à vida dos trabalhadores devem ser comunicadas imediatamente aos superiores”, explica.

De acordo com Jander, após a comunicação, cabe à empresa avaliar a situação e adotar as medidas corretivas antes da retomada das atividades.

“O RH também deve orientar o trabalhador a aguardar a avaliação e a adoção das medidas corretivas. Além disso, é fundamental promover treinamentos periódicos sobre segurança do trabalho”, completa.

Na avaliação da química Jamily Lima, episódios como o ocorrido no Polo Industrial de Manaus demonstram que a segurança industrial não pode ser encarada apenas como um conjunto de equipamentos ou sistemas automatizados.

Esse tipo de ocorrência mostra que o gerenciamento de risco não pode ser algo pontual, e sim tem que ser algo contínuo e diário. E que a segurança industrial não pode se confiar apenas em equipamentos de segurança e em sistemas de controle, e sim na manutenção dessas duas medidas, mas também no investimento do treinamento da equipe e o estabelecimento de protocolos de segurança, destaca.

A pesquisadora ressalta que essas ações contribuem tanto para prevenir acidentes quanto para reduzir seus impactos quando eles ocorrem.

E essas medidas favorecem a antecipação de ocorrências desse tipo para que não tome a proporção que acabou tomando. E também a resposta imediata dessa equipe em relação ao acidente, acrescenta. 

A própria NR-01 determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais seja um processo permanente dentro das empresas. A norma prevê a identificação e o controle contínuo dos perigos existentes no ambiente de trabalho, além da participação dos trabalhadores na percepção dos riscos e na construção das medidas de prevenção.

Jamily também alerta que um dos maiores erros após um acidente industrial é tentar acelerar a retomada das operações.

É totalmente compreensível que em empresas de grande porte a falta ali do trabalho seja prejudicial aos lucros, porém esse tipo de situação é algo que demanda tempo. Então é necessário que haja ali uma reavaliação dos protocolos de segurança, afirma.

 

A avaliação da pesquisadora vai ao encontro do que prevê a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma estabelece que trabalhadores e empregadores têm deveres específicos diante de situações de risco grave e iminente, com o objetivo de preservar a saúde e a integridade física dos profissionais até que o ambiente seja considerado seguro.

Para a especialista, a transparência durante todo o processo é fundamental para que os trabalhadores recuperem a confiança e se sintam seguros para retornar às suas atividades.

Então, mostrar que está sendo realizado monitoramento em relação à qualidade do ambiente de trabalho, mostrar que novas medidas, novos protocolos de segurança foram estabelecidos, e principalmente deixar esses trabalhadores conscientes do tipo de material que eles estão manipulando e quais são os riscos que eles correm ao manipular esse tipo de material, conclui.

 

Direito de recusa: o que a NR-01 garante ao trabalhador

O trabalhador tem direito de:

  • Interromper a atividade quando identificar risco grave e iminente à vida ou à saúde;
  • Comunicar imediatamente a situação ao superior hierárquico;
  • Não sofrer punições ou outras consequências injustificadas por exercer o direito de recusa.

A empresa deve:

  • Eliminar ou controlar o risco antes da retomada das atividades;
  • Não exigir o retorno do trabalhador enquanto persistir a situação de perigo;
  • Informar os trabalhadores sobre os riscos existentes, as medidas de prevenção e os procedimentos de emergência.
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O vazamento de estireno registrado na fábrica Innova, na quarta-feira (15/7), no Polo Industrial de Manaus (PIM), trouxe à tona um direito ainda pouco conhecido por muitos trabalhadores: o direito de recusa. Previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego, o dispositivo permite que o empregado interrompa suas atividades quando identificar uma situação que represente risco grave e iminente à vida ou à saúde. A norma também determina que o trabalhador não pode sofrer punições pelo exercício desse direito e que a empresa só pode autorizar o retorno às atividades após a eliminação ou o controle do risco.

Para a química Jamily Lima, pesquisadora na área de materiais e interfaces, acidentes envolvendo produtos químicos provocam, além dos riscos físicos, um impacto psicológico nos trabalhadores, que passam a conviver com dúvidas sobre os efeitos da exposição.

Quando se trata de acidentes químicos, é comum que as pessoas sintam medo e insegurança, até porque se desconhece ali da substância, se desconhece do que a pessoa foi exposto. Então, elas passam a remeter ali a grandes tragédias acontecidas ao longo da história. Isso abre espaço para diversos questionamentos, como os danos causados à saúde em relação ao período de exposição, que seria de curto a longo prazo, explica.

 

Segundo a especialista, recuperar a confiança dos trabalhadores é uma etapa indispensável antes da retomada das atividades.

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Para o coordenador de Recursos Humanos, Jander Pereira, um dos principais papéis do RH é garantir que os trabalhadores conheçam esse direito antes mesmo de qualquer ocorrência.

“O RH deve orientar os trabalhadores sobre os direitos previstos na NR-01 e explicar o que é o direito de recusa, que é o direito de interromper a atividade caso identifique uma situação de risco grave para sua saúde, sua vida ou a de seus colegas”, afirma.

Foto:Arquivo Pessoal

Segundo ele, a empresa também precisa deixar claro em quais situações esse direito pode ser exercido.

“Situações como ausência de medidas de proteção, equipamentos inseguros ou qualquer condição que represente risco grave à saúde e à vida dos trabalhadores devem ser comunicadas imediatamente aos superiores”, explica.

De acordo com Jander, após a comunicação, cabe à empresa avaliar a situação e adotar as medidas corretivas antes da retomada das atividades.

“O RH também deve orientar o trabalhador a aguardar a avaliação e a adoção das medidas corretivas. Além disso, é fundamental promover treinamentos periódicos sobre segurança do trabalho”, completa.

Na avaliação da química Jamily Lima, episódios como o ocorrido no Polo Industrial de Manaus demonstram que a segurança industrial não pode ser encarada apenas como um conjunto de equipamentos ou sistemas automatizados.

Esse tipo de ocorrência mostra que o gerenciamento de risco não pode ser algo pontual, e sim tem que ser algo contínuo e diário. E que a segurança industrial não pode se confiar apenas em equipamentos de segurança e em sistemas de controle, e sim na manutenção dessas duas medidas, mas também no investimento do treinamento da equipe e o estabelecimento de protocolos de segurança, destaca.

A pesquisadora ressalta que essas ações contribuem tanto para prevenir acidentes quanto para reduzir seus impactos quando eles ocorrem.

E essas medidas favorecem a antecipação de ocorrências desse tipo para que não tome a proporção que acabou tomando. E também a resposta imediata dessa equipe em relação ao acidente, acrescenta. 

A própria NR-01 determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais seja um processo permanente dentro das empresas. A norma prevê a identificação e o controle contínuo dos perigos existentes no ambiente de trabalho, além da participação dos trabalhadores na percepção dos riscos e na construção das medidas de prevenção.

Jamily também alerta que um dos maiores erros após um acidente industrial é tentar acelerar a retomada das operações.

É totalmente compreensível que em empresas de grande porte a falta ali do trabalho seja prejudicial aos lucros, porém esse tipo de situação é algo que demanda tempo. Então é necessário que haja ali uma reavaliação dos protocolos de segurança, afirma.

 

A avaliação da pesquisadora vai ao encontro do que prevê a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma estabelece que trabalhadores e empregadores têm deveres específicos diante de situações de risco grave e iminente, com o objetivo de preservar a saúde e a integridade física dos profissionais até que o ambiente seja considerado seguro.

Para a especialista, a transparência durante todo o processo é fundamental para que os trabalhadores recuperem a confiança e se sintam seguros para retornar às suas atividades.

Então, mostrar que está sendo realizado monitoramento em relação à qualidade do ambiente de trabalho, mostrar que novas medidas, novos protocolos de segurança foram estabelecidos, e principalmente deixar esses trabalhadores conscientes do tipo de material que eles estão manipulando e quais são os riscos que eles correm ao manipular esse tipo de material, conclui.

 

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  • Interromper a atividade quando identificar risco grave e iminente à vida ou à saúde;
  • Comunicar imediatamente a situação ao superior hierárquico;
  • Não sofrer punições ou outras consequências injustificadas por exercer o direito de recusa.

A empresa deve:

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