Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Trabalhador pode se recusar a trabalhar após vazamento de estireno? Entenda o que diz a NR-01

O vazamento de estireno registrado na fábrica Innova, na quarta-feira (15/7), no Polo Industrial de Manaus (PIM), trouxe à tona um direito ainda pouco conhecido por muitos trabalhadores: o direito de recusa. Previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego, o dispositivo permite que o empregado interrompa suas atividades quando identificar uma situação que represente risco grave e iminente à vida ou à saúde. A norma também determina que o trabalhador não pode sofrer punições pelo exercício desse direito e que a empresa só pode autorizar o retorno às atividades após a eliminação ou o controle do risco.

Para a química Jamily Lima, pesquisadora na área de materiais e interfaces, acidentes envolvendo produtos químicos provocam, além dos riscos físicos, um impacto psicológico nos trabalhadores, que passam a conviver com dúvidas sobre os efeitos da exposição.

Quando se trata de acidentes químicos, é comum que as pessoas sintam medo e insegurança, até porque se desconhece ali da substância, se desconhece do que a pessoa foi exposto. Então, elas passam a remeter ali a grandes tragédias acontecidas ao longo da história. Isso abre espaço para diversos questionamentos, como os danos causados à saúde em relação ao período de exposição, que seria de curto a longo prazo, explica.

 

Segundo a especialista, recuperar a confiança dos trabalhadores é uma etapa indispensável antes da retomada das atividades.

“Cabe às autoridades responsáveis reconquistar a confiança desses trabalhadores para que eles possam voltar a trabalhar de maneira tranquila, afirma.


Leia mais

Prefeitura multa fábrica em R$ 4,5 milhões após vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus

Vazamento de estireno em fábrica de Manaus é alvo de investigação do MPAM


 

Além de garantir o direito de recusa, a NR-01 estabelece que o trabalhador deve comunicar imediatamente o superior hierárquico ao identificar uma situação de risco grave e iminente. A norma também proíbe que o empregador determine o retorno às atividades enquanto as medidas necessárias para eliminar ou controlar o risco não forem adotadas, reforçando a prioridade da preservação da vida e da saúde dos trabalhadores.

Para o coordenador de Recursos Humanos, Jander Pereira, um dos principais papéis do RH é garantir que os trabalhadores conheçam esse direito antes mesmo de qualquer ocorrência.

“O RH deve orientar os trabalhadores sobre os direitos previstos na NR-01 e explicar o que é o direito de recusa, que é o direito de interromper a atividade caso identifique uma situação de risco grave para sua saúde, sua vida ou a de seus colegas”, afirma.

Foto:Arquivo Pessoal

Segundo ele, a empresa também precisa deixar claro em quais situações esse direito pode ser exercido.

“Situações como ausência de medidas de proteção, equipamentos inseguros ou qualquer condição que represente risco grave à saúde e à vida dos trabalhadores devem ser comunicadas imediatamente aos superiores”, explica.

De acordo com Jander, após a comunicação, cabe à empresa avaliar a situação e adotar as medidas corretivas antes da retomada das atividades.

“O RH também deve orientar o trabalhador a aguardar a avaliação e a adoção das medidas corretivas. Além disso, é fundamental promover treinamentos periódicos sobre segurança do trabalho”, completa.

Na avaliação da química Jamily Lima, episódios como o ocorrido no Polo Industrial de Manaus demonstram que a segurança industrial não pode ser encarada apenas como um conjunto de equipamentos ou sistemas automatizados.

Esse tipo de ocorrência mostra que o gerenciamento de risco não pode ser algo pontual, e sim tem que ser algo contínuo e diário. E que a segurança industrial não pode se confiar apenas em equipamentos de segurança e em sistemas de controle, e sim na manutenção dessas duas medidas, mas também no investimento do treinamento da equipe e o estabelecimento de protocolos de segurança, destaca.

A pesquisadora ressalta que essas ações contribuem tanto para prevenir acidentes quanto para reduzir seus impactos quando eles ocorrem.

E essas medidas favorecem a antecipação de ocorrências desse tipo para que não tome a proporção que acabou tomando. E também a resposta imediata dessa equipe em relação ao acidente, acrescenta. 

A própria NR-01 determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais seja um processo permanente dentro das empresas. A norma prevê a identificação e o controle contínuo dos perigos existentes no ambiente de trabalho, além da participação dos trabalhadores na percepção dos riscos e na construção das medidas de prevenção.

Jamily também alerta que um dos maiores erros após um acidente industrial é tentar acelerar a retomada das operações.

É totalmente compreensível que em empresas de grande porte a falta ali do trabalho seja prejudicial aos lucros, porém esse tipo de situação é algo que demanda tempo. Então é necessário que haja ali uma reavaliação dos protocolos de segurança, afirma.

 

A avaliação da pesquisadora vai ao encontro do que prevê a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma estabelece que trabalhadores e empregadores têm deveres específicos diante de situações de risco grave e iminente, com o objetivo de preservar a saúde e a integridade física dos profissionais até que o ambiente seja considerado seguro.

Para a especialista, a transparência durante todo o processo é fundamental para que os trabalhadores recuperem a confiança e se sintam seguros para retornar às suas atividades.

Então, mostrar que está sendo realizado monitoramento em relação à qualidade do ambiente de trabalho, mostrar que novas medidas, novos protocolos de segurança foram estabelecidos, e principalmente deixar esses trabalhadores conscientes do tipo de material que eles estão manipulando e quais são os riscos que eles correm ao manipular esse tipo de material, conclui.

 

Direito de recusa: o que a NR-01 garante ao trabalhador

O trabalhador tem direito de:

  • Interromper a atividade quando identificar risco grave e iminente à vida ou à saúde;
  • Comunicar imediatamente a situação ao superior hierárquico;
  • Não sofrer punições ou outras consequências injustificadas por exercer o direito de recusa.

A empresa deve:

  • Eliminar ou controlar o risco antes da retomada das atividades;
  • Não exigir o retorno do trabalhador enquanto persistir a situação de perigo;
  • Informar os trabalhadores sobre os riscos existentes, as medidas de prevenção e os procedimentos de emergência.
- Publicidade -[adrotate group="7"]

O vazamento de estireno registrado na fábrica Innova, na quarta-feira (15/7), no Polo Industrial de Manaus (PIM), trouxe à tona um direito ainda pouco conhecido por muitos trabalhadores: o direito de recusa. Previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego, o dispositivo permite que o empregado interrompa suas atividades quando identificar uma situação que represente risco grave e iminente à vida ou à saúde. A norma também determina que o trabalhador não pode sofrer punições pelo exercício desse direito e que a empresa só pode autorizar o retorno às atividades após a eliminação ou o controle do risco.

Para a química Jamily Lima, pesquisadora na área de materiais e interfaces, acidentes envolvendo produtos químicos provocam, além dos riscos físicos, um impacto psicológico nos trabalhadores, que passam a conviver com dúvidas sobre os efeitos da exposição.

Quando se trata de acidentes químicos, é comum que as pessoas sintam medo e insegurança, até porque se desconhece ali da substância, se desconhece do que a pessoa foi exposto. Então, elas passam a remeter ali a grandes tragédias acontecidas ao longo da história. Isso abre espaço para diversos questionamentos, como os danos causados à saúde em relação ao período de exposição, que seria de curto a longo prazo, explica.

 

Segundo a especialista, recuperar a confiança dos trabalhadores é uma etapa indispensável antes da retomada das atividades.

“Cabe às autoridades responsáveis reconquistar a confiança desses trabalhadores para que eles possam voltar a trabalhar de maneira tranquila, afirma.


Leia mais

Prefeitura multa fábrica em R$ 4,5 milhões após vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus

Vazamento de estireno em fábrica de Manaus é alvo de investigação do MPAM


 

Além de garantir o direito de recusa, a NR-01 estabelece que o trabalhador deve comunicar imediatamente o superior hierárquico ao identificar uma situação de risco grave e iminente. A norma também proíbe que o empregador determine o retorno às atividades enquanto as medidas necessárias para eliminar ou controlar o risco não forem adotadas, reforçando a prioridade da preservação da vida e da saúde dos trabalhadores.

Para o coordenador de Recursos Humanos, Jander Pereira, um dos principais papéis do RH é garantir que os trabalhadores conheçam esse direito antes mesmo de qualquer ocorrência.

“O RH deve orientar os trabalhadores sobre os direitos previstos na NR-01 e explicar o que é o direito de recusa, que é o direito de interromper a atividade caso identifique uma situação de risco grave para sua saúde, sua vida ou a de seus colegas”, afirma.

Foto:Arquivo Pessoal

Segundo ele, a empresa também precisa deixar claro em quais situações esse direito pode ser exercido.

“Situações como ausência de medidas de proteção, equipamentos inseguros ou qualquer condição que represente risco grave à saúde e à vida dos trabalhadores devem ser comunicadas imediatamente aos superiores”, explica.

De acordo com Jander, após a comunicação, cabe à empresa avaliar a situação e adotar as medidas corretivas antes da retomada das atividades.

“O RH também deve orientar o trabalhador a aguardar a avaliação e a adoção das medidas corretivas. Além disso, é fundamental promover treinamentos periódicos sobre segurança do trabalho”, completa.

Na avaliação da química Jamily Lima, episódios como o ocorrido no Polo Industrial de Manaus demonstram que a segurança industrial não pode ser encarada apenas como um conjunto de equipamentos ou sistemas automatizados.

Esse tipo de ocorrência mostra que o gerenciamento de risco não pode ser algo pontual, e sim tem que ser algo contínuo e diário. E que a segurança industrial não pode se confiar apenas em equipamentos de segurança e em sistemas de controle, e sim na manutenção dessas duas medidas, mas também no investimento do treinamento da equipe e o estabelecimento de protocolos de segurança, destaca.

A pesquisadora ressalta que essas ações contribuem tanto para prevenir acidentes quanto para reduzir seus impactos quando eles ocorrem.

E essas medidas favorecem a antecipação de ocorrências desse tipo para que não tome a proporção que acabou tomando. E também a resposta imediata dessa equipe em relação ao acidente, acrescenta. 

A própria NR-01 determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais seja um processo permanente dentro das empresas. A norma prevê a identificação e o controle contínuo dos perigos existentes no ambiente de trabalho, além da participação dos trabalhadores na percepção dos riscos e na construção das medidas de prevenção.

Jamily também alerta que um dos maiores erros após um acidente industrial é tentar acelerar a retomada das operações.

É totalmente compreensível que em empresas de grande porte a falta ali do trabalho seja prejudicial aos lucros, porém esse tipo de situação é algo que demanda tempo. Então é necessário que haja ali uma reavaliação dos protocolos de segurança, afirma.

 

A avaliação da pesquisadora vai ao encontro do que prevê a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma estabelece que trabalhadores e empregadores têm deveres específicos diante de situações de risco grave e iminente, com o objetivo de preservar a saúde e a integridade física dos profissionais até que o ambiente seja considerado seguro.

Para a especialista, a transparência durante todo o processo é fundamental para que os trabalhadores recuperem a confiança e se sintam seguros para retornar às suas atividades.

Então, mostrar que está sendo realizado monitoramento em relação à qualidade do ambiente de trabalho, mostrar que novas medidas, novos protocolos de segurança foram estabelecidos, e principalmente deixar esses trabalhadores conscientes do tipo de material que eles estão manipulando e quais são os riscos que eles correm ao manipular esse tipo de material, conclui.

 

Direito de recusa: o que a NR-01 garante ao trabalhador

O trabalhador tem direito de:

  • Interromper a atividade quando identificar risco grave e iminente à vida ou à saúde;
  • Comunicar imediatamente a situação ao superior hierárquico;
  • Não sofrer punições ou outras consequências injustificadas por exercer o direito de recusa.

A empresa deve:

  • Eliminar ou controlar o risco antes da retomada das atividades;
  • Não exigir o retorno do trabalhador enquanto persistir a situação de perigo;
  • Informar os trabalhadores sobre os riscos existentes, as medidas de prevenção e os procedimentos de emergência.
- Publicidade -[adrotate group="9"]

Mais lidas

“Founder-Led Growth”: empresários de Manaus terão imersão sobre autoridade e crescimento nas vendas

A capital amazonense se prepara para receber, no dia 19 de setembro, um dos mais importantes encontros corporativos do ano na Região Norte: a...

FVS confirma três casos de sarampo em Tabatinga; dois são crianças

O município de Tabatinga, no interior do Amazonas, registrou três casos de sarampo, sendo duas crianças, de 8 e 1 ano, e uma mulher de 24...
- Publicidade - [adrotate group="17"]

Vai viajar para países com casos de sarampo? Saiba onde se vacinar em Manaus

Pessoas com viagem internacional programada para países com casos ou surtos de sarampo devem atualizar a vacinação antes do embarque. Em Manaus, a Secretaria...

PSS da Fundação Dr. Thomas oferece 40 vagas com salários de até R$ 4,6 mil; confira

A Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT) abriu inscrições para um Processo Seletivo Simplificado (PSS) com 40 vagas imediatas, além de formação...
- Publicidade - [adrotate group="18"]

Festival do Bodó com Farinha chega à 21ª edição com mais de 30 pratos

O que começou há mais de duas décadas com uma roda de amigos, um bodó assado e muita vontade de reunir a comunidade se...

Ministro Padilha anuncia novos investimentos na saúde do Amazonas

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou nesta quinta-feira (10) uma série de novos investimentos para a saúde do Amazonas. Entre as medidas estão...
- Publicidade - [adrotate group="19"]
- Publicidade - [adrotate group="1"]
Leia também

“Founder-Led Growth”: empresários de Manaus terão imersão sobre autoridade e crescimento nas vendas

A capital amazonense se prepara para receber, no dia 19 de setembro, um dos mais importantes encontros corporativos do ano na Região Norte: a...

FVS confirma três casos de sarampo em Tabatinga; dois são crianças

O município de Tabatinga, no interior do Amazonas, registrou três casos de sarampo, sendo duas crianças, de 8 e 1 ano, e uma mulher de 24...

Vai viajar para países com casos de sarampo? Saiba onde se vacinar em Manaus

Pessoas com viagem internacional programada para países com casos ou surtos de sarampo devem atualizar a vacinação antes do embarque. Em Manaus, a Secretaria...

PSS da Fundação Dr. Thomas oferece 40 vagas com salários de até R$ 4,6 mil; confira

A Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT) abriu inscrições para um Processo Seletivo Simplificado (PSS) com 40 vagas imediatas, além de formação...

Festival do Bodó com Farinha chega à 21ª edição com mais de 30 pratos

O que começou há mais de duas décadas com uma roda de amigos, um bodó assado e muita vontade de reunir a comunidade se...

Ministro Padilha anuncia novos investimentos na saúde do Amazonas

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou nesta quinta-feira (10) uma série de novos investimentos para a saúde do Amazonas. Entre as medidas estão...
- Publicidade - [adrotate group="21"]
- Publicidade - [adrotate group="23"]