O vazamento de estireno registrado na fábrica Innova, na quarta-feira (15/7), no Polo Industrial de Manaus (PIM), trouxe à tona um direito ainda pouco conhecido por muitos trabalhadores: o direito de recusa. Previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego, o dispositivo permite que o empregado interrompa suas atividades quando identificar uma situação que represente risco grave e iminente à vida ou à saúde. A norma também determina que o trabalhador não pode sofrer punições pelo exercício desse direito e que a empresa só pode autorizar o retorno às atividades após a eliminação ou o controle do risco.
Para a química Jamily Lima, pesquisadora na área de materiais e interfaces, acidentes envolvendo produtos químicos provocam, além dos riscos físicos, um impacto psicológico nos trabalhadores, que passam a conviver com dúvidas sobre os efeitos da exposição.
“Quando se trata de acidentes químicos,é comum que as pessoas sintam medo e insegurança,até porque se desconhece ali da substância,se desconhece do que a pessoa foi exposto.Então, elas passam a remeter alia grandes tragédias acontecidas ao longo da história.Isso abre espaço para diversos questionamentos,como os danos causados à saúdeem relação ao período de exposição,que seria de curto a longo prazo“, explica.
Segundo a especialista, recuperar a confiança dos trabalhadores é uma etapa indispensável antes da retomada das atividades.
“Cabe às autoridades responsáveisreconquistar a confiança desses trabalhadorespara que eles possam voltar a trabalhar de maneira tranquila“, afirma.
Além de garantir o direito de recusa, a NR-01 estabelece que o trabalhador deve comunicar imediatamente o superior hierárquico ao identificar uma situação de risco grave e iminente. A norma também proíbe que o empregador determine o retorno às atividades enquanto as medidas necessárias para eliminar ou controlar o risco não forem adotadas, reforçando a prioridade da preservação da vida e da saúde dos trabalhadores.
Para o coordenador de Recursos Humanos, Jander Pereira, um dos principais papéis do RH é garantir que os trabalhadores conheçam esse direito antes mesmo de qualquer ocorrência.
“O RH deve orientar os trabalhadores sobre os direitos previstos na NR-01 e explicar o que é o direito de recusa, que é o direito de interromper a atividade caso identifique uma situação de risco grave para sua saúde, sua vida ou a de seus colegas”, afirma.
Foto:Arquivo Pessoal
Segundo ele, a empresa também precisa deixar claro em quais situações esse direito pode ser exercido.
“Situações como ausência de medidas de proteção, equipamentos inseguros ou qualquer condição que represente risco grave à saúde e à vida dos trabalhadores devem ser comunicadas imediatamente aos superiores”, explica.
De acordo com Jander, após a comunicação, cabe à empresa avaliar a situação e adotar as medidas corretivas antes da retomada das atividades.
“O RH também deve orientar o trabalhador a aguardar a avaliação e a adoção das medidas corretivas. Além disso, é fundamental promover treinamentos periódicos sobre segurança do trabalho”, completa.
Na avaliação da química Jamily Lima, episódios como o ocorrido no Polo Industrial de Manaus demonstram que a segurança industrial não pode ser encarada apenas como um conjunto de equipamentos ou sistemas automatizados.
“Esse tipo de ocorrência mostra que o gerenciamento de risconão pode ser algo pontual,e sim tem que ser algo contínuo e diário.E que a segurança industrial não pode se confiarapenas em equipamentos de segurança e em sistemas de controle, e sim na manutenção dessas duas medidas,mas também no investimento do treinamento da equipee o estabelecimento de protocolos de segurança“, destaca.
A pesquisadora ressalta que essas ações contribuem tanto para prevenir acidentes quanto para reduzir seus impactos quando eles ocorrem.
“E essas medidas favorecem a antecipaçãode ocorrências desse tipopara que não tome a proporção que acabou tomando.E também a resposta imediata dessa equipe em relação ao acidente“, acrescenta.
A própria NR-01 determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais seja um processo permanente dentro das empresas. A norma prevê a identificação e o controle contínuo dos perigos existentes no ambiente de trabalho, além da participação dos trabalhadores na percepção dos riscos e na construção das medidas de prevenção.
Jamily também alerta que um dos maiores erros após um acidente industrial é tentar acelerar a retomada das operações.
“É totalmente compreensível que em empresas de grande portea falta ali do trabalho seja prejudicial aos lucros,porém esse tipo de situação é algo que demanda tempo.Então é necessário que haja aliuma reavaliação dos protocolos de segurança“, afirma.
A avaliação da pesquisadora vai ao encontro do que prevê a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma estabelece que trabalhadores e empregadores têm deveres específicos diante de situações de risco grave e iminente, com o objetivo de preservar a saúde e a integridade física dos profissionais até que o ambiente seja considerado seguro.
Para a especialista, a transparência durante todo o processo é fundamental para que os trabalhadores recuperem a confiança e se sintam seguros para retornar às suas atividades.
“Então, mostrar que está sendo realizado monitoramentoem relação à qualidade do ambiente de trabalho,mostrar que novas medidas, novos protocolos de segurançaforam estabelecidos,e principalmente deixar esses trabalhadores conscientesdo tipo de material que eles estão manipulandoe quais são os riscos que eles correm ao manipular esse tipo de material“, conclui.
Direito de recusa: o que a NR-01 garante ao trabalhador
O trabalhador tem direito de:
Interromper a atividade quando identificar risco grave e iminente à vida ou à saúde;
Comunicar imediatamente a situação ao superior hierárquico;
Não sofrer punições ou outras consequências injustificadas por exercer o direito de recusa.
A empresa deve:
Eliminar ou controlar o risco antes da retomada das atividades;
Não exigir o retorno do trabalhador enquanto persistir a situação de perigo;
Informar os trabalhadores sobre os riscos existentes, as medidas de prevenção e os procedimentos de emergência.
Post Views:0
- Publicidade -[adrotate group="7"]
O vazamento de estireno registrado na fábrica Innova, na quarta-feira (15/7), no Polo Industrial de Manaus (PIM), trouxe à tona um direito ainda pouco conhecido por muitos trabalhadores: o direito de recusa. Previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego, o dispositivo permite que o empregado interrompa suas atividades quando identificar uma situação que represente risco grave e iminente à vida ou à saúde. A norma também determina que o trabalhador não pode sofrer punições pelo exercício desse direito e que a empresa só pode autorizar o retorno às atividades após a eliminação ou o controle do risco.
Para a química Jamily Lima, pesquisadora na área de materiais e interfaces, acidentes envolvendo produtos químicos provocam, além dos riscos físicos, um impacto psicológico nos trabalhadores, que passam a conviver com dúvidas sobre os efeitos da exposição.
“Quando se trata de acidentes químicos,é comum que as pessoas sintam medo e insegurança,até porque se desconhece ali da substância,se desconhece do que a pessoa foi exposto.Então, elas passam a remeter alia grandes tragédias acontecidas ao longo da história.Isso abre espaço para diversos questionamentos,como os danos causados à saúdeem relação ao período de exposição,que seria de curto a longo prazo“, explica.
Segundo a especialista, recuperar a confiança dos trabalhadores é uma etapa indispensável antes da retomada das atividades.
“Cabe às autoridades responsáveisreconquistar a confiança desses trabalhadorespara que eles possam voltar a trabalhar de maneira tranquila“, afirma.
Além de garantir o direito de recusa, a NR-01 estabelece que o trabalhador deve comunicar imediatamente o superior hierárquico ao identificar uma situação de risco grave e iminente. A norma também proíbe que o empregador determine o retorno às atividades enquanto as medidas necessárias para eliminar ou controlar o risco não forem adotadas, reforçando a prioridade da preservação da vida e da saúde dos trabalhadores.
Para o coordenador de Recursos Humanos, Jander Pereira, um dos principais papéis do RH é garantir que os trabalhadores conheçam esse direito antes mesmo de qualquer ocorrência.
“O RH deve orientar os trabalhadores sobre os direitos previstos na NR-01 e explicar o que é o direito de recusa, que é o direito de interromper a atividade caso identifique uma situação de risco grave para sua saúde, sua vida ou a de seus colegas”, afirma.
Foto:Arquivo Pessoal
Segundo ele, a empresa também precisa deixar claro em quais situações esse direito pode ser exercido.
“Situações como ausência de medidas de proteção, equipamentos inseguros ou qualquer condição que represente risco grave à saúde e à vida dos trabalhadores devem ser comunicadas imediatamente aos superiores”, explica.
De acordo com Jander, após a comunicação, cabe à empresa avaliar a situação e adotar as medidas corretivas antes da retomada das atividades.
“O RH também deve orientar o trabalhador a aguardar a avaliação e a adoção das medidas corretivas. Além disso, é fundamental promover treinamentos periódicos sobre segurança do trabalho”, completa.
Na avaliação da química Jamily Lima, episódios como o ocorrido no Polo Industrial de Manaus demonstram que a segurança industrial não pode ser encarada apenas como um conjunto de equipamentos ou sistemas automatizados.
“Esse tipo de ocorrência mostra que o gerenciamento de risconão pode ser algo pontual,e sim tem que ser algo contínuo e diário.E que a segurança industrial não pode se confiarapenas em equipamentos de segurança e em sistemas de controle, e sim na manutenção dessas duas medidas,mas também no investimento do treinamento da equipee o estabelecimento de protocolos de segurança“, destaca.
A pesquisadora ressalta que essas ações contribuem tanto para prevenir acidentes quanto para reduzir seus impactos quando eles ocorrem.
“E essas medidas favorecem a antecipaçãode ocorrências desse tipopara que não tome a proporção que acabou tomando.E também a resposta imediata dessa equipe em relação ao acidente“, acrescenta.
A própria NR-01 determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais seja um processo permanente dentro das empresas. A norma prevê a identificação e o controle contínuo dos perigos existentes no ambiente de trabalho, além da participação dos trabalhadores na percepção dos riscos e na construção das medidas de prevenção.
Jamily também alerta que um dos maiores erros após um acidente industrial é tentar acelerar a retomada das operações.
“É totalmente compreensível que em empresas de grande portea falta ali do trabalho seja prejudicial aos lucros,porém esse tipo de situação é algo que demanda tempo.Então é necessário que haja aliuma reavaliação dos protocolos de segurança“, afirma.
A avaliação da pesquisadora vai ao encontro do que prevê a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma estabelece que trabalhadores e empregadores têm deveres específicos diante de situações de risco grave e iminente, com o objetivo de preservar a saúde e a integridade física dos profissionais até que o ambiente seja considerado seguro.
Para a especialista, a transparência durante todo o processo é fundamental para que os trabalhadores recuperem a confiança e se sintam seguros para retornar às suas atividades.
“Então, mostrar que está sendo realizado monitoramentoem relação à qualidade do ambiente de trabalho,mostrar que novas medidas, novos protocolos de segurançaforam estabelecidos,e principalmente deixar esses trabalhadores conscientesdo tipo de material que eles estão manipulandoe quais são os riscos que eles correm ao manipular esse tipo de material“, conclui.
Direito de recusa: o que a NR-01 garante ao trabalhador
O trabalhador tem direito de:
Interromper a atividade quando identificar risco grave e iminente à vida ou à saúde;
Comunicar imediatamente a situação ao superior hierárquico;
Não sofrer punições ou outras consequências injustificadas por exercer o direito de recusa.
A empresa deve:
Eliminar ou controlar o risco antes da retomada das atividades;
Não exigir o retorno do trabalhador enquanto persistir a situação de perigo;
Informar os trabalhadores sobre os riscos existentes, as medidas de prevenção e os procedimentos de emergência.
A Prefeitura de Manaus interditou parcialmente, na tarde desta sexta-feira (17/7), a unidade industrial da Innova, localizada no Distrito Industrial, após um laudo técnico...
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) autuou, na tarde desta sexta-feira (17/7), em R$ 12,5 milhões a indústria onde ocorreu o vazamento...
O governo do Amazonas mantém discurso de tranquilidade diante da tarifa de 25% anunciada pelos Estados Unidos para produtos brasileiros, prevista para entrar em...
Os trabalhadores da construção civil de Manaus encerraram a mobilização da campanha salarial nesta sexta-feira (17), após chegarem a um acordo com o sindicato...
A Prefeitura de Manaus interditou parcialmente, na tarde desta sexta-feira (17/7), a unidade industrial da Innova, localizada no Distrito Industrial, após um laudo técnico...
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) autuou, na tarde desta sexta-feira (17/7), em R$ 12,5 milhões a indústria onde ocorreu o vazamento...
O governo do Amazonas mantém discurso de tranquilidade diante da tarifa de 25% anunciada pelos Estados Unidos para produtos brasileiros, prevista para entrar em...
Os trabalhadores da construção civil de Manaus encerraram a mobilização da campanha salarial nesta sexta-feira (17), após chegarem a um acordo com o sindicato...