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Procuradoria da Fazenda sai em defesa da Zona Franca de Manaus

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou na disputa judicial envolvendo a Zona Franca de Manaus. O órgão afirmou à Justiça Federal que a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) não pode questionar os incentivos fiscais da ZFM por meio de uma ação civil pública.

No dia 11 de maio, a federação paulista entrou com uma ação pedindo que a Justiça suspendesse trechos da Lei 214/2025, que regulamenta a reforma tributária. A Fiesp argumenta que os benefícios fiscais garantidos à Zona Franca na nova legislação dão uma vantagem competitiva exagerada às indústrias de Manaus e, que isso poderia fazer empresas de outros estados migrarem para o Amazonas.

Segundo a entidade, os créditos previstos no novo modelo tributário podem aumentar em até 419% a vantagem fiscal de produtos de informática fabricados na região.

A PGFN afirmou que a ação civil pública não é o instrumento correto para questionar leis tributárias. Segundo o procurador Victor Menezes Garcia, a Fiesp também não demonstrou que existe um perigo real e imediato que justificasse uma suspensão de urgência dos trechos da lei.


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Além disso, o órgão alertou que suspender esses benefícios poderia causar danos graves e irreversíveis à economia da Zona Franca.

A Procuradoria ainda defendeu que os incentivos fiscais da ZFM são constitucionais e estão alinhados com o princípio de redução das desigualdades regionais previsto na Constituição de 1988.

Após o ajuizamento da ação, entidades representativas das empresas da Zona Franca pediram para acompanhar o processo como “amicus curiae”, uma figura jurídica que permite que organizações externas apresentem informações ao juiz, mesmo sem serem parte oficial do processo.

Entre elas estão a Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam), o Centro das Indústrias do Amazonas (Cieam) e a Associação Comercial do Amazonas (ACA). A expectativa é que a Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros) também formalize pedido de ingresso em breve.

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou na disputa judicial envolvendo a Zona Franca de Manaus. O órgão afirmou à Justiça Federal que a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) não pode questionar os incentivos fiscais da ZFM por meio de uma ação civil pública.

No dia 11 de maio, a federação paulista entrou com uma ação pedindo que a Justiça suspendesse trechos da Lei 214/2025, que regulamenta a reforma tributária. A Fiesp argumenta que os benefícios fiscais garantidos à Zona Franca na nova legislação dão uma vantagem competitiva exagerada às indústrias de Manaus e, que isso poderia fazer empresas de outros estados migrarem para o Amazonas.

Segundo a entidade, os créditos previstos no novo modelo tributário podem aumentar em até 419% a vantagem fiscal de produtos de informática fabricados na região.

A PGFN afirmou que a ação civil pública não é o instrumento correto para questionar leis tributárias. Segundo o procurador Victor Menezes Garcia, a Fiesp também não demonstrou que existe um perigo real e imediato que justificasse uma suspensão de urgência dos trechos da lei.


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