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Wilson Lima anuncia pagamento do Fundef a professores

Na noite desta terça-feira, 23, o governador Wilson Lima (União Brasil) anunciou por meio da sua rede social que o pagamento do Fundef a professores e pedagogos que atuaram de 1998 a 2007, foi depositado na conta do governo do Estado.

Os valores serão depositados na conta dos professores que têm direito ao benefício a partir do dia 1° de setembro, “Esses valores serão pagos no dia 1° de setembro”, afirmou Wilson.

 

O governador enviou no início deste mês um projeto de lei definindo as regras para pagamento dos resíduos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

A matéria foi aprovada no dia 10 e sancionada no dia seguinte pelo governador. O pagamento aos professores estava dependendo apenas da liberação do dinheiro pelo governo federal.

A lei garante o pagamento aos aposentados que comprovarem efetivo exercício na rede pública escolar, no período previsto, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e aos herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este benefício.

O benefício é indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos e pensionistas que fizerem parte do rateio.

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Na noite desta terça-feira, 23, o governador Wilson Lima (União Brasil) anunciou por meio da sua rede social que o pagamento do Fundef a professores e pedagogos que atuaram de 1998 a 2007, foi depositado na conta do governo do Estado.

Os valores serão depositados na conta dos professores que têm direito ao benefício a partir do dia 1° de setembro, “Esses valores serão pagos no dia 1° de setembro”, afirmou Wilson.

 

O governador enviou no início deste mês um projeto de lei definindo as regras para pagamento dos resíduos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

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A lei garante o pagamento aos aposentados que comprovarem efetivo exercício na rede pública escolar, no período previsto, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e aos herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este benefício.

O benefício é indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos e pensionistas que fizerem parte do rateio.

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