A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na segunda-feira (5/10), no Diário Oficial da União (DOU), regras para a produção artesanal de cosméticos que definem como esses produtos podem ser fabricados e vendidos.
As regras levam em conta a pequena escala e as características da produção artesanal, com estratégias diferenciadas das aplicadas às grandes indústrias. As normas valem para quem fabrica cosméticos de forma predominantemente manual e em pequena escala.
O produtor precisa acompanhar todas as etapas, da escolha dos ingredientes à embalagem, sem terceirizar partes do processo. As formulações devem ser simples e usar ingredientes considerados seguros. Os produtos não podem ter alto teor de água, para evitar contaminação por microrganismos.
Produtos permitidos e vendas
Entre os produtos permitidos estão itens de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
O produtor poderá vender os cosméticos em loja própria, feiras de artesanato, redes sociais, sites e marketplaces próprios.
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Responsabilidade e obrigações
A norma dispensa a contratação de responsável técnico. Nesse modelo, o próprio produtor passa a ser responsável pela segurança e pela qualidade dos cosméticos. O prazo de validade poderá ser de até 12 meses.
O produtor deverá manter o ambiente e os utensílios limpos, não usar madeira ou outros materiais porosos, respeitar o prazo de validade das matérias-primas e avaliar a qualidade do produto antes da venda. Também precisará disponibilizar um canal para dúvidas e reclamações dos consumidores. As embalagens deverão trazer a indicação “PRODUTO ARTESANAL” no rótulo.
A fiscalização será feita pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais.
