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Aprovado, mas não disponível: por que remédios contra o câncer não chegam ao SUS?

A aprovação de um medicamento pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) não garante a sua chegada imediata aos hospitais e postos de saúde. Um levantamento divulgado em julho pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) mapeou 112 princípios ativos utilizados no combate ao câncer e expôs a dimensão desse ‘gargalo’ enfrentado por pacientes oncológicos no Brasil.

A pesquisa cruzou a lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial da Saúde (OMS) com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), revelando que o caminho entre a decisão legal e o tratamento efetivo é marcado por atrasos e entraves logísticos.

A análise detalhada da associação aponta lacunas críticas no fornecimento de terapias vitais:

  • Remédios essenciais travados: dos 112 princípios ativos avaliados, 71 figuram tanto na lista da OMS quanto na Rename. No entanto, 12,7% desses compostos duplamente reconhecidos ainda não estavam disponíveis para a população.
  • Fora da lista nacional: o estudo identificou 13 medicamentos essenciais contra o câncer recomendados pela OMS que nem sequer foram incluídos na Rename.
  • Disponibilidade pela metade: entre os 28 princípios ativos presentes exclusivamente na lista brasileira, 50% ainda não chegavam aos pacientes.

Leia mais

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Burocracia adia tratamentos

Antes de fazer parte da rede pública, a tecnologia passa pela avaliação da Conitec, que analisa eficácia, segurança, impacto econômico e evidências científicas. Após a decisão favorável, porém, inicia-se uma segunda etapa burocrática que envolve:

  1. Atualização ou criação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT);
  2. Divisão de responsabilidades financeiras entre União, Estados e Municípios;
  3. Negociação de preços, processos de aquisição e logística de distribuição.

Pela legislação brasileira, as áreas técnicas possuem um prazo máximo de 180 dias após a publicação da incorporação para efetivar a oferta no SUS. Na prática, a lentidão desse processo faz com que tratamentos essenciais continuem distantes de quem enfrenta a urgência do diagnóstico de câncer.

“Na oncologia, esse cenário é particularmente preocupante porque o tempo é um fator decisivo para o sucesso do tratamento. O início oportuno da terapia influencia diretamente as chances de resposta clínica, a sobrevida e a qualidade de vida dos pacientes. Assim, o cumprimento dos prazos legais entre a incorporação dos medicamentos e sua efetiva oferta no SUS é fundamental para transformar decisões de política pública em acesso real”, defende a Interfarma.

Acesse a íntegra do estudo: ONCOLOGICOS_DA-RECOMENDACAO-GLOBAL-A-OFERTA-NO-SUS_POSTERINTERFARMA_VIII-Forum-1

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A aprovação de um medicamento pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) não garante a sua chegada imediata aos hospitais e postos de saúde. Um levantamento divulgado em julho pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) mapeou 112 princípios ativos utilizados no combate ao câncer e expôs a dimensão desse ‘gargalo’ enfrentado por pacientes oncológicos no Brasil.

A pesquisa cruzou a lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial da Saúde (OMS) com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), revelando que o caminho entre a decisão legal e o tratamento efetivo é marcado por atrasos e entraves logísticos.

A análise detalhada da associação aponta lacunas críticas no fornecimento de terapias vitais:

  • Remédios essenciais travados: dos 112 princípios ativos avaliados, 71 figuram tanto na lista da OMS quanto na Rename. No entanto, 12,7% desses compostos duplamente reconhecidos ainda não estavam disponíveis para a população.
  • Fora da lista nacional: o estudo identificou 13 medicamentos essenciais contra o câncer recomendados pela OMS que nem sequer foram incluídos na Rename.
  • Disponibilidade pela metade: entre os 28 princípios ativos presentes exclusivamente na lista brasileira, 50% ainda não chegavam aos pacientes.

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  1. Atualização ou criação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT);
  2. Divisão de responsabilidades financeiras entre União, Estados e Municípios;
  3. Negociação de preços, processos de aquisição e logística de distribuição.

Pela legislação brasileira, as áreas técnicas possuem um prazo máximo de 180 dias após a publicação da incorporação para efetivar a oferta no SUS. Na prática, a lentidão desse processo faz com que tratamentos essenciais continuem distantes de quem enfrenta a urgência do diagnóstico de câncer.

“Na oncologia, esse cenário é particularmente preocupante porque o tempo é um fator decisivo para o sucesso do tratamento. O início oportuno da terapia influencia diretamente as chances de resposta clínica, a sobrevida e a qualidade de vida dos pacientes. Assim, o cumprimento dos prazos legais entre a incorporação dos medicamentos e sua efetiva oferta no SUS é fundamental para transformar decisões de política pública em acesso real”, defende a Interfarma.

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