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Cadastro Único terá regras mais rígidas para prevenir fraudes e abusos

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20/1), uma nova instrução normativa que estabelece regras mais rígidas para a gestão de riscos, a prevenção e o tratamento de indícios de irregularidades no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. As medidas valem para a União, estados, municípios e o Distrito Federal.

A Instrução Normativa nº 18, de 16 de janeiro de 2026, define como devem ser identificados, monitorados e apurados desvios, omissões ou informações falsas no CadÚnico, base de dados utilizada para a concessão de benefícios como o Bolsa Família e outros programas sociais. O objetivo é garantir a integridade das informações e assegurar que os recursos públicos cheguem às famílias que realmente precisam.

De acordo com o texto, a gestão de riscos envolve ações permanentes de identificação, avaliação e mitigação de atividades atípicas no sistema. Já a prevenção busca reduzir a ocorrência de registros que comprometam a veracidade e a atualização dos dados. O tratamento de indícios de irregularidade inclui a verificação, confirmação e apuração da intenção do agente envolvido.

A norma classifica os indícios de irregularidade conforme a autoria. Eles podem ser atribuídos a agentes externos, como tentativas de acesso indevido ao sistema, a agentes públicos, quando há uso irregular de credenciais válidas, ou a cidadãos, nos casos de omissão ou prestação de informações falsas. Para que um indício seja caracterizado como fraude, é necessária a comprovação de dolo e má-fé.

O texto também detalha as responsabilidades de cada ente federativo. Estados, municípios e o Distrito Federal deverão elaborar e implementar Planos de Integridade do Cadastro Único, além de incluir ações de controle e prevenção em seus Planos de Assistência Social. A atuação deverá ser colaborativa, respeitando a autonomia de cada esfera de governo.


Saiba mais: 

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Entre as competências da União, por meio da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, estão a definição de diretrizes nacionais, a análise de denúncias, a solicitação de diligências aos entes locais e, em casos confirmados, a exclusão de registros irregulares da base de dados. A secretaria também poderá solicitar o bloqueio preventivo de acessos ao sistema e encaminhar casos ao Ministério Público Federal e às autoridades policiais quando houver indícios de crime.

A instrução normativa reforça que todas as ações devem observar princípios como legalidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência. O texto destaca ainda que a política de combate a irregularidades não pode resultar na criminalização da pobreza, devendo ter como finalidade a proteção de direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Com as novas regras, o governo federal busca fortalecer a governança do Cadastro Único, ampliar o controle sobre o uso das informações e reduzir fraudes que possam comprometer o acesso justo aos programas sociais.

 

 

 

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20/1), uma nova instrução normativa que estabelece regras mais rígidas para a gestão de riscos, a prevenção e o tratamento de indícios de irregularidades no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. As medidas valem para a União, estados, municípios e o Distrito Federal.

A Instrução Normativa nº 18, de 16 de janeiro de 2026, define como devem ser identificados, monitorados e apurados desvios, omissões ou informações falsas no CadÚnico, base de dados utilizada para a concessão de benefícios como o Bolsa Família e outros programas sociais. O objetivo é garantir a integridade das informações e assegurar que os recursos públicos cheguem às famílias que realmente precisam.

De acordo com o texto, a gestão de riscos envolve ações permanentes de identificação, avaliação e mitigação de atividades atípicas no sistema. Já a prevenção busca reduzir a ocorrência de registros que comprometam a veracidade e a atualização dos dados. O tratamento de indícios de irregularidade inclui a verificação, confirmação e apuração da intenção do agente envolvido.

A norma classifica os indícios de irregularidade conforme a autoria. Eles podem ser atribuídos a agentes externos, como tentativas de acesso indevido ao sistema, a agentes públicos, quando há uso irregular de credenciais válidas, ou a cidadãos, nos casos de omissão ou prestação de informações falsas. Para que um indício seja caracterizado como fraude, é necessária a comprovação de dolo e má-fé.

O texto também detalha as responsabilidades de cada ente federativo. Estados, municípios e o Distrito Federal deverão elaborar e implementar Planos de Integridade do Cadastro Único, além de incluir ações de controle e prevenção em seus Planos de Assistência Social. A atuação deverá ser colaborativa, respeitando a autonomia de cada esfera de governo.


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A instrução normativa reforça que todas as ações devem observar princípios como legalidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência. O texto destaca ainda que a política de combate a irregularidades não pode resultar na criminalização da pobreza, devendo ter como finalidade a proteção de direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Com as novas regras, o governo federal busca fortalecer a governança do Cadastro Único, ampliar o controle sobre o uso das informações e reduzir fraudes que possam comprometer o acesso justo aos programas sociais.

 

 

 

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