A Perícia Médica Federal passou a garantir a participação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos realizados a pessoas com deficiência. A medida está prevista na Portaria MPS nº 1.357, publicada nesta quarta-feira (23/9).
O intérprete poderá atuar de forma presencial ou remota, por videoconferência ou outro recurso tecnológico que assegure comunicação adequada e simultânea entre o segurado e o Perito Médico Federal. A interpretação a distância também poderá ser utilizada quando ambos estiverem presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
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Segundo a portaria, o profissional terá a função de mediar a comunicação durante o atendimento, quando sua participação for necessária para superar barreiras de comunicação. A atuação do intérprete não se confunde com a presença de acompanhante ou terceiro.
A presença do profissional também não interfere na autonomia técnica do perito durante a avaliação médico-pericial.
Em atendimentos remotos, deverão ser garantidas a identificação dos participantes e a clareza da comunicação. A recusa injustificada à participação do intérprete, quando necessária, poderá resultar na apuração de responsabilidade administrativa do agente público.
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