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CAPES cria regras nacionais para combater assédio e discriminação na pós-graduação

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), publicou nesta segunda-feira (2/2) uma portaria que estabelece diretrizes e ações obrigatórias para a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, assédio sexual, violências de gênero e diferentes formas de discriminação nos Programas de Pós-Graduação apoiados pela instituição.

A medida, oficializada pela Portaria CAPES nº 45, tem como objetivo garantir ambientes acadêmicos seguros, inclusivos e livres de violência, com foco especial na proteção de mulheres e de grupos historicamente vulnerabilizados. O texto também abrange o combate a práticas discriminatórias relacionadas ao racismo, capacitismo, etarismo e LGBTIfobia.

Entre as ações de prevenção previstas estão a realização de atividades formativas obrigatórias sobre ética, direitos humanos, diversidade e assédio, além de cursos, eventos e campanhas educativas. Os programas também deverão divulgar cartilhas informativas, orientar sobre o uso dos canais de denúncia e exigir a assinatura de um termo de ciência sobre o que caracteriza assédio e discriminação no momento da matrícula de estudantes e do credenciamento de docentes.

A portaria determina ainda a criação de comissões responsáveis pela condução das ações de enfrentamento, em articulação com as pró-reitorias de pesquisa e pós-graduação das instituições de ensino superior.


Saiba mais: 

Matrícula no Sisu pode ser mais simplificada com nova regra do MEC

MEC lança programa nacional para ampliar acesso e reduzir evasão na educação profissional


No eixo de enfrentamento, o normativo prevê medidas como a recomendação de descredenciamento de docentes condenados em processos administrativos por assédio ou discriminação, apoio acadêmico às vítimas, possibilidade de troca de orientação e encaminhamento para comissões institucionais de escuta qualificada e sigilosa. Também está previsto o auxílio no registro de denúncias por meio da plataforma Fala BR.

A CAPES poderá adotar mecanismos de incentivo e reconhecimento para os programas que implementarem boas práticas no combate ao assédio e na promoção da equidade de gênero e da inclusão. As ações adotadas deverão ser detalhadas nos relatórios utilizados nas avaliações quadrienais da pós-graduação.

A portaria entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer para todos os programas de pós-graduação apoiados pela CAPES em todo o país.

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A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), publicou nesta segunda-feira (2/2) uma portaria que estabelece diretrizes e ações obrigatórias para a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, assédio sexual, violências de gênero e diferentes formas de discriminação nos Programas de Pós-Graduação apoiados pela instituição.

A medida, oficializada pela Portaria CAPES nº 45, tem como objetivo garantir ambientes acadêmicos seguros, inclusivos e livres de violência, com foco especial na proteção de mulheres e de grupos historicamente vulnerabilizados. O texto também abrange o combate a práticas discriminatórias relacionadas ao racismo, capacitismo, etarismo e LGBTIfobia.

Entre as ações de prevenção previstas estão a realização de atividades formativas obrigatórias sobre ética, direitos humanos, diversidade e assédio, além de cursos, eventos e campanhas educativas. Os programas também deverão divulgar cartilhas informativas, orientar sobre o uso dos canais de denúncia e exigir a assinatura de um termo de ciência sobre o que caracteriza assédio e discriminação no momento da matrícula de estudantes e do credenciamento de docentes.

A portaria determina ainda a criação de comissões responsáveis pela condução das ações de enfrentamento, em articulação com as pró-reitorias de pesquisa e pós-graduação das instituições de ensino superior.


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