Brasileiros de baixa renda podem obter gratuitamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por meio de programas estaduais de CNH Social. A iniciativa ganhou respaldo nacional com a Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e autorizou estados e o Distrito Federal a destinarem recursos arrecadados com multas ao custeio da formação de novos condutores.
Para concorrer ao benefício, o candidato deve ter pelo menos 18 anos, estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além de atender ao limite de renda e aos demais requisitos estabelecidos pelo Detran de cada estado. Quem ainda não possui cadastro deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
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O programa pode cobrir todas as etapas necessárias para a obtenção da habilitação, incluindo exames médicos e psicológicos, aulas teóricas e práticas, taxas das provas, reteste em caso de reprovação e emissão do documento. Dependendo do edital estadual, as vagas podem contemplar a primeira habilitação nas categorias A e B, adição ou mudança para as categorias C, D e E.
A gratuidade, porém, não é concedida automaticamente a todos os inscritos no CadÚnico. Conforme esclarecem os órgãos de trânsito, a lei federal apenas autoriza a utilização dos recursos, enquanto a regulamentação, o número de vagas, os critérios de seleção e o calendário ficam sob responsabilidade de cada estado.
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Brasileiros de baixa renda podem obter gratuitamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por meio de programas estaduais de CNH Social. A iniciativa ganhou respaldo nacional com a Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e autorizou estados e o Distrito Federal a destinarem recursos arrecadados com multas ao custeio da formação de novos condutores.
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A gratuidade, porém, não é concedida automaticamente a todos os inscritos no CadÚnico. Conforme esclarecem os órgãos de trânsito, a lei federal apenas autoriza a utilização dos recursos, enquanto a regulamentação, o número de vagas, os critérios de seleção e o calendário ficam sob responsabilidade de cada estado.
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