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CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (4) uma alteração em seu regimento interno para excluir a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados que cometerem infrações graves. A decisão foi unânime e busca adequar as normas internas do CNJ à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a aplicação da medida como penalidade.

A aposentadoria compulsória, chamada por críticos de “punição-prêmio”, afastava o juiz de suas funções, mas garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Com a mudança, a sanção mais grave passa a ser a “disponibilidade com proposta de perda do cargo”. O novo trâmite funciona da seguinte forma: quando o Processo Administrativo Disciplinar resultar na punição máxima, o magistrado será afastado imediatamente da função e continuará recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

A decisão, quando tomada por tribunais ou conselhos de instância inferior, deverá passar por um reexame do CNJ, que precisará confirmar a penalidade. Se confirmada, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União, que deverá apresentar uma ação civil de perda do cargo ao STF. Somente após a Corte decidir de forma definitiva pela perda do cargo, quando não couber mais recursos, o magistrado deixará de receber remuneração.


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A decisão mantém as punições mais brandas já previstas, como advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade sem perda do cargo. Para juízes não vitalícios, a demissão continua sendo aplicada sem necessidade de reexame pelo CNJ nem de ação judicial no STF.

A alteração vale para processos e revisões disciplinares em curso ou que forem abertos futuramente, mas não permite a reabertura de processos já encerrados para mudar a punição de magistrados já aposentados compulsoriamente.

Apesar da unanimidade, conselheiros levantaram críticas durante a votação sobre a competência exclusiva do STF para julgar as propostas de perda de cargo. Segundo esses votos, a medida ampliará ainda mais o acervo de processos na Corte, que já está sobrecarregada.

No entanto, a exigência partiu da própria Suprema Corte, e os conselheiros afirmaram que cabe a eles apenas aplicar a determinação.

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O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (4) uma alteração em seu regimento interno para excluir a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados que cometerem infrações graves. A decisão foi unânime e busca adequar as normas internas do CNJ à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a aplicação da medida como penalidade.

A aposentadoria compulsória, chamada por críticos de “punição-prêmio”, afastava o juiz de suas funções, mas garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Com a mudança, a sanção mais grave passa a ser a “disponibilidade com proposta de perda do cargo”. O novo trâmite funciona da seguinte forma: quando o Processo Administrativo Disciplinar resultar na punição máxima, o magistrado será afastado imediatamente da função e continuará recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

A decisão, quando tomada por tribunais ou conselhos de instância inferior, deverá passar por um reexame do CNJ, que precisará confirmar a penalidade. Se confirmada, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União, que deverá apresentar uma ação civil de perda do cargo ao STF. Somente após a Corte decidir de forma definitiva pela perda do cargo, quando não couber mais recursos, o magistrado deixará de receber remuneração.


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