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Colgate é condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por prograganda enganosa

A empresa Colgate-Palmolive foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos devido a propaganda enganosa envolvendo o creme dental Colgate Total 12. A decisão, unânime, partiu da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e atendeu em parte a uma ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.

O processo questionava a campanha que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça” e a presença do componente Triclosan na fórmula. Para os parlamentares, a propaganda induzia o consumidor ao erro ao sugerir que o produto garantiria proteção mesmo após refeições, além de levantar suspeitas sobre riscos à saúde.

Os desembargadores, porém, rejeitaram a tese de que o Triclosan representasse ameaça à saúde. O colegiado se apoiou em laudos técnicos e em pareceres da Anvisa, que autorizam o uso da substância em concentrações de até 0,3% — parâmetro também seguido por órgãos reguladores de países como EUA, Canadá, União Europeia e Japão.


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Apesar disso, o tribunal entendeu que a publicidade ultrapassou os limites científicos ao insinuar que escovar os dentes após comer ou beber seria desnecessário, o que, segundo o relator Marcos Alcino de Azevedo Torres, constitui um “desserviço à saúde pública”. A análise mostrou ainda que os estudos apresentados pela Colgate comparavam apenas a eficácia do produto com pastas sem Triclosan em condições de jejum parcial, não sustentando a promessa de “proteção total”.

A indenização foi fixada levando em consideração a grande penetração do produto no mercado brasileiro e o potencial de impacto da mensagem publicitária sobre milhões de consumidores. Procurada, a Colgate-Palmolive ainda não se pronunciou.

*Com informações da Agência Brasil

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A empresa Colgate-Palmolive foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos devido a propaganda enganosa envolvendo o creme dental Colgate Total 12. A decisão, unânime, partiu da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e atendeu em parte a uma ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.

O processo questionava a campanha que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça” e a presença do componente Triclosan na fórmula. Para os parlamentares, a propaganda induzia o consumidor ao erro ao sugerir que o produto garantiria proteção mesmo após refeições, além de levantar suspeitas sobre riscos à saúde.

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