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STF prorroga por mais 90 dias suspensão de multas por riscos à saúde mental no trabalho

As multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho continuarão suspensas por mais 90 dias. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24/9) pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o prazo definido anteriormente.

A medida é uma nova atualização no caso, que já havia sido noticiado na semana passada, quando terminou o período inicial de suspensão das penalidades.

A decisão envolve a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que exige que as empresas identifiquem, avaliem e previnam fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como assédio, pressão excessiva, sobrecarga e jornadas extensas.

O que muda para as empresas

Durante os próximos 90 dias, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar as multas e demais penalidades relacionadas aos pontos da NR-1 questionados na ação.

A suspensão, porém, não elimina as obrigações das empresas. Elas continuam responsáveis por identificar e prevenir os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A prorrogação foi determinada enquanto continuam as discussões entre o governo, empregadores e representantes dos trabalhadores sobre a aplicação das regras.


Leia mais

Multas por riscos à saúde mental no trabalho seguem suspensas após prazo do STF

Faltas e atrasos podem indicar burnout? Especialista explica o que nova lei exige das empresas


Entenda a decisão

Em junho, Mendonça havia suspendido as penalidades por 90 dias e encaminhado o caso para uma tentativa de conciliação no STF. Após uma reunião realizada em 14 de setembro, entidades empresariais solicitaram mais prazo para a continuidade das negociações.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona a falta de critérios considerados claros para a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais.

A decisão é provisória e vale para empresas de todo o país.

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As multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho continuarão suspensas por mais 90 dias. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24/9) pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o prazo definido anteriormente.

A medida é uma nova atualização no caso, que já havia sido noticiado na semana passada, quando terminou o período inicial de suspensão das penalidades.

A decisão envolve a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que exige que as empresas identifiquem, avaliem e previnam fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como assédio, pressão excessiva, sobrecarga e jornadas extensas.

O que muda para as empresas

Durante os próximos 90 dias, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar as multas e demais penalidades relacionadas aos pontos da NR-1 questionados na ação.

A suspensão, porém, não elimina as obrigações das empresas. Elas continuam responsáveis por identificar e prevenir os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

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