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Companhias aéreas passam a compartilhar lista de passageiros proibidos de voar

Desde o dia 14 de setembro, passageiros que cometerem atos de indisciplina classificados como gravíssimos em voos domésticos regulares podem ficar impedidos de embarcar por seis ou 12 meses.

A medida está prevista na Resolução nº 800/2026, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para garantir o cumprimento da suspensão, as companhias aéreas devem compartilhar os registros dos passageiros punidos.

O sistema utilizado para a troca dessas informações foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Chamado de módulo Passageiro Indisciplinado, o recurso permite que as empresas registrem, consultem, atualizem e excluam ocorrências.

A ferramenta integra o Sistema Brasileiro de Informações Antecipadas de Passageiro (Sisbraip), também desenvolvido pelo Serpro. Quando uma companhia registra ou altera uma suspensão, a informação é compartilhada automaticamente com as demais empresas conectadas ao sistema.

Na prática, o passageiro suspenso por um ato gravíssimo não poderá comprar passagens nem embarcar em voos domésticos regulares durante o período da punição.


Leia mais

Companhias aéreas suspendem funcionários após comentários sobre morte de Charlie Kirk

Passageiro pode ser proibido de voar por até um ano; veja novas regras da Anac


Como funciona o sistema

O passageiro é identificado por meio de seus dados cadastrais. O sistema cruza essas informações com os dados da reserva e com aqueles enviados pela companhia antes do voo.

Entre as condutas que podem resultar em suspensão estão comportamentos que colocam em risco a segurança da operação ou prejudicam o trabalho da tripulação. A agressão contra um comissário, por exemplo, é classificada como ato gravíssimo e pode resultar em suspensão por 12 meses.

A decisão de suspender o passageiro cabe à companhia aérea responsável pelo transporte no qual ocorreu o episódio. O Serpro atua somente no desenvolvimento, na hospedagem e na operação dos sistemas.

A Anac, por sua vez, acompanha administrativamente as ocorrências por meio do Sistema de Tratamento de Ocorrências com Passageiros (Stop), integrado ao Sisbraip.

Passageiro pode contestar a suspensão

Ao aplicar a medida, a companhia aérea deve comunicar imediatamente o passageiro, descrever a ocorrência e informar os canais disponíveis para a apresentação de reclamação.

O passageiro tem direito à ampla defesa, e a empresa deve responder à contestação em até cinco dias. Caso a decisão seja revista, os dados devem ser retirados imediatamente da lista de pessoas suspensas.

O passageiro impedido de voar também tem direito ao reembolso das passagens compradas para o período da suspensão, observadas as exceções previstas na resolução.

Além da restrição de embarque, a Anac pode aplicar multa nos casos classificados como graves ou gravíssimos. O valor-base é de R$ 17,5 mil, e a penalidade depende da abertura de processo administrativo pela agência.

Os registros de suspensão ficam disponíveis somente para as companhias aéreas autorizadas. Segundo o Serpro, as informações são protegidas por assinatura digital, verificação de integridade e criptografia.

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Desde o dia 14 de setembro, passageiros que cometerem atos de indisciplina classificados como gravíssimos em voos domésticos regulares podem ficar impedidos de embarcar por seis ou 12 meses.

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O sistema utilizado para a troca dessas informações foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Chamado de módulo Passageiro Indisciplinado, o recurso permite que as empresas registrem, consultem, atualizem e excluam ocorrências.

A ferramenta integra o Sistema Brasileiro de Informações Antecipadas de Passageiro (Sisbraip), também desenvolvido pelo Serpro. Quando uma companhia registra ou altera uma suspensão, a informação é compartilhada automaticamente com as demais empresas conectadas ao sistema.

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Entre as condutas que podem resultar em suspensão estão comportamentos que colocam em risco a segurança da operação ou prejudicam o trabalho da tripulação. A agressão contra um comissário, por exemplo, é classificada como ato gravíssimo e pode resultar em suspensão por 12 meses.

A decisão de suspender o passageiro cabe à companhia aérea responsável pelo transporte no qual ocorreu o episódio. O Serpro atua somente no desenvolvimento, na hospedagem e na operação dos sistemas.

A Anac, por sua vez, acompanha administrativamente as ocorrências por meio do Sistema de Tratamento de Ocorrências com Passageiros (Stop), integrado ao Sisbraip.

Passageiro pode contestar a suspensão

Ao aplicar a medida, a companhia aérea deve comunicar imediatamente o passageiro, descrever a ocorrência e informar os canais disponíveis para a apresentação de reclamação.

O passageiro tem direito à ampla defesa, e a empresa deve responder à contestação em até cinco dias. Caso a decisão seja revista, os dados devem ser retirados imediatamente da lista de pessoas suspensas.

O passageiro impedido de voar também tem direito ao reembolso das passagens compradas para o período da suspensão, observadas as exceções previstas na resolução.

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