O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu a liminar que impedia o Ministério da Educação (MEC) de aplicar medidas contra cursos de Medicina com desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.
A decisão, tomada na quarta-feira (19/8), derrubou os efeitos de uma determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Com isso, o MEC poderá retomar as medidas de supervisão enquanto a discussão judicial continua.
Dos 350 cursos avaliados na primeira edição do exame, 107 receberam conceitos 1 ou 2, considerados insuficientes. Segundo informações apresentadas pela União, as restrições alcançam 1.892 vagas de 50 instituições de ensino.
As medidas variam conforme o desempenho de cada curso e podem incluir redução do número de vagas, suspensão de novos processos seletivos, impedimento de ampliação da oferta e restrições relacionadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni).
Estudantes que já haviam sido aprovados para ingressar no primeiro semestre de 2026, assim como beneficiários do Fies e do Prouni, foram preservados pelas medidas adotadas pelo governo.
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Qualidade da formação médica
Ao analisar o caso, Herman Benjamin afirmou que impedir o uso dos resultados do Enamed poderia comprometer a fiscalização da qualidade dos cursos. Para o ministro, a liminar também prejudicava as 243 instituições que alcançaram desempenho satisfatório na avaliação.
O magistrado destacou ainda que a qualidade da formação médica tem impacto direto nos serviços de saúde, especialmente no Sistema Único de Saúde (SUS) e em regiões atendidas pelo programa Mais Médicos.
O Enamed foi criado em 2025 como uma modalidade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) voltada aos cursos de Medicina. A avaliação mede a proficiência dos concluintes e fornece informações para o acompanhamento da qualidade das graduações.
A decisão do STJ é provisória e não resolve definitivamente a disputa sobre a validade da avaliação ou a legalidade dos critérios utilizados pelo Inep. Essas questões ainda deverão ser analisadas pelo TRF-1.
