Passageiros envolvidos em casos graves de indisciplina dentro de aviões poderão ficar de seis meses a um ano impedidos de viajar em voos nacionais. A nova regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entra em vigor em 14 de setembro e estabelece também multas de até R$ 17,5 mil.
A medida busca conter o aumento de ocorrências de violência, tumultos e outros episódios de indisciplina registrados em voos e aeroportos brasileiros.
Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o país registrou 1.764 ocorrências desse tipo em 2025. O número representa um crescimento em relação aos 1.059 casos contabilizados em 2024.
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A nova regulamentação estabelece punições financeiras para diferentes situações consideradas graves. A multa pode chegar a R$ 17,5 mil em casos como agressão física, ameaça contra membros da tripulação, consumo de cigarro dentro da aeronave e danos provocados de forma intencional ao avião.
Além disso, a penalidade pode ser aplicada quando o passageiro fizer uma falsa comunicação sobre a presença de bomba, explosivos ou armas.
Quando o passageiro pode ficar sem voar?
Em situações ainda mais graves, o passageiro poderá receber uma proibição temporária de embarcar em voos nacionais.
A medida pode ser aplicada, por exemplo, quando houver agressão contra tripulantes capaz de comprometer a operação do voo, violência sexual, acesso não autorizado à cabine de comando, porte ou utilização de armas e explosivos ou tentativa de assumir o controle da aeronave.
A suspensão poderá durar entre seis meses e um ano e será válida para voos nacionais operados por todas as companhias aéreas. Voos internacionais, no entanto, ficam fora da regra.
Passageiro poderá apresentar defesa
Apesar das novas punições, o passageiro deverá ser comunicado sobre a medida e terá direito de apresentar defesa.
Caso considere a penalidade indevida, também poderá contestá-la junto à companhia aérea, à Anac, ao Procon ou recorrer à Justiça.
Assim, a nova regulamentação estabelece punições mais severas para comportamentos que possam comprometer a segurança da tripulação, dos passageiros e da própria operação aérea.
