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Defeito no celular não dá direito automático à troca ou dinheiro de volta, diz STJ 

Quem compra um celular e encontra um defeito no aparelho não tem, necessariamente, direito imediato à troca ou à devolução do dinheiro. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o celular não pode ser considerado automaticamente um produto essencial.

Na prática, isso significa que o fornecedor pode ter até 30 dias para tentar resolver o problema, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Somente depois desse prazo, caso o defeito não seja solucionado, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

O caso chegou ao STJ após uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo.

A Defensoria defendia que o celular deveria ser considerado um produto essencial nos dias atuais, já que o aparelho é utilizado para comunicação, trabalho e outras atividades do cotidiano. Por isso, o consumidor deveria ter acesso imediato às alternativas previstas no CDC quando encontrasse um defeito.

STJ diz que cada caso deve ser analisado

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, afirmou que a ampla utilização dos celulares não é suficiente para classificá-los automaticamente como produtos essenciais.

Segundo ele, a situação precisa ser analisada de acordo com as circunstâncias de cada caso. O ministro destacou que o CDC estabelece o prazo de até 30 dias justamente para que o fornecedor tenha a oportunidade de solucionar o defeito.

Para Cueva, retirar esse prazo de forma indiscriminada poderia aumentar os custos dos produtos e acabar pesando no bolso dos próprios consumidores.


Saiba mais: 

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Ministra defendeu troca imediata

A ministra Nancy Andrighi apresentou entendimento diferente. Para ela, o celular já se tornou um item básico da sociedade moderna e é fundamental para a comunicação pessoal e profissional.

Na avaliação da ministra, quando um aparelho apresentar defeito, o consumidor deveria poder escolher imediatamente entre a troca do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

O entendimento do ministro Cueva prevaleceu no julgamento e foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro. A posição de Nancy Andrighi foi seguida pela ministra Daniela Teixeira.

Com a decisão, um celular com defeito não garante automaticamente a troca imediata ou o dinheiro de volta. A aplicação da exceção ao prazo de 30 dias dependerá das circunstâncias específicas de cada caso.

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Quem compra um celular e encontra um defeito no aparelho não tem, necessariamente, direito imediato à troca ou à devolução do dinheiro. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o celular não pode ser considerado automaticamente um produto essencial.

Na prática, isso significa que o fornecedor pode ter até 30 dias para tentar resolver o problema, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Somente depois desse prazo, caso o defeito não seja solucionado, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

O caso chegou ao STJ após uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo.

A Defensoria defendia que o celular deveria ser considerado um produto essencial nos dias atuais, já que o aparelho é utilizado para comunicação, trabalho e outras atividades do cotidiano. Por isso, o consumidor deveria ter acesso imediato às alternativas previstas no CDC quando encontrasse um defeito.

STJ diz que cada caso deve ser analisado

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, afirmou que a ampla utilização dos celulares não é suficiente para classificá-los automaticamente como produtos essenciais.

Segundo ele, a situação precisa ser analisada de acordo com as circunstâncias de cada caso. O ministro destacou que o CDC estabelece o prazo de até 30 dias justamente para que o fornecedor tenha a oportunidade de solucionar o defeito.

Para Cueva, retirar esse prazo de forma indiscriminada poderia aumentar os custos dos produtos e acabar pesando no bolso dos próprios consumidores.


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